Fonte: TRE-RJ
Por unanimidade, o Plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) afastou a cassação do diploma do prefeito reeleito de Vassouras, Severino Ananias Dias Filho, e da vice-prefeita, Rosilane Piveti Farias, por abuso de poder político em 2020. Ao modificar a sentença da 41ª Zona Eleitoral, de Vassouras, a Corte Eleitoral entendeu que não havia sido comprovado o fim eleitoreiro na suspensão do aumento na alíquota previdenciária no contracheque de servidoras e servidores municipais. A decisão colegiada afasta ainda a sanção que havia sido imposta no primeiro grau, de inelegibilidade por oito anos do prefeito e da vice.
De acordo com a relatora do processo, desembargadora eleitoral Alessandra Bilac, as provas testemunhais e documentais não demonstraram haver indícios de que a divulgação das alíquotas previdenciárias no mês de setembro “tenha causado repercussão entre os eleitores”. A magistrada também não constatou que o aumento indireto da remuneração no ano eleitoral “tenha sido explorado político-eleitoralmente pelo recorrente”. Para a desembargadora eleitoral, “a configuração do abuso de poder político exige provas robustas”.
O Colegiado do TRE-RJ seguiu ainda o voto da relatora para determinar a remessa integral de cópia do processo ao órgão do Ministério Público que tenha a atribuição em tutela coletiva do município de Vassouras “para a apuração de eventual prática de ato de improbidade administrativa”. Cópia dos autos também serão encaminhadas ao procurador-geral de Justiça “para o exame do cometimento de possível crime de responsabilidade”.
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Processo Relacionado: RE 0600345-53