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TRE-RJ multa prefeito de Nilópolis por conduta vedada

sexta-feira, 10 de dezembro de 2021
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: TRE-RJ

O Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) condenou, na sessão desta segunda-feira (6), o prefeito de Nilópolis, Abraão David Neto (PL), ao pagamento de multa no valor de R$10.641,00 por conduta vedada. No pleito de 2020, ele havia se beneficiado de ações realizadas pelo então prefeito e tio dele, Farid Abrão David, que criou um novo programa social chamado "Prefeito no seu bairro". Vice da chapa, Flávia Duarte foi condenada ao pagamento de multa no mesmo valor.

Em fevereiro e agosto de 2020, Farid Abrão David reuniu os secretários municipais numa praça do município, para atender os moradores. Eles ofereceram serviços sociais, como expedição de carteira de trabalho, inclusão em balcão de emprego, marcação de consulta, cadastramento no programa Bolsa Família, além de serviços médicos, como aferição de pressão, medição da glicose e teste rápido de Covid-19.

Para a relatora do processo, desembargadora eleitoral Kátia Junqueira, o projeto teve natureza assistencialista e foi executado, "oportunisticamente, à beira do período eleitoral, com a presença do agente público, cujo nome é tradicionalmente conhecido no município de Nilópolis". Além disso, a iniciativa teve "o escopo de elevar sua figura como benfeitor e promover seu notório candidato familiar como o seu sucessor no Poder Executivo", disse a magistrada.

Segundo a legislação, em ano eleitoral, é proibida "a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior". Os políticos podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília. Assista à íntegra do julgamento no canal ofical do TRE-RJ no YouTube.

Processo relacionado: 0600442-58.2020.6.19.0201

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