Fonte: Conjur
A liberdade de expressão cede frente ao imperativo de proteção dos direitos da personalidade. Com base nesse entendimento, a 7ª Turma Cível do Colégio Recursal Central de São Paulo condenou o ex-deputado Jean Wyllys a indenizar, em R$ 5 mil, o empresário bolsonarista Otávio Fakhoury, vice-presidente do Instituto Força Brasil.
O empresário ajuizou a ação após uma postagem no Twitter em que Wyllys chamou Fakhoury de "criminoso integrante do gabinete do ódio". Ele pediu indenização por danos morais de R$ 41 mil, mas a ação foi julgada improcedente pelo juízo de origem. O Colégio Recursal, por sua vez, acolheu em parte o recurso do empresário.
Para o relator, juiz Anderson Cortez Mendes, a postagem de Wyllys tinha "claro conteúdo ofensivo" a direitos da personalidade, destoando da liberdade de expressão e de crítica. "Se a postagem ficou apenas 48 horas disponível na rede mundial de computadores até sua supressão, a circunstância não inibe sua ilicitude, influenciando no montante da reparação devida", disse.
O magistrado disse que, embora Fakhoury seja investigado no inquérito das fake news no STF, ainda não se tornou réu e, sobretudo, não teve contra si proferida condenação: "Não pode ser admitido, pois, que tenha sido reputado como criminoso". Segundo Mendes, apesar de Wyllys também já ter sido alvo de inúmeras ofensas nas redes sociais, a condição de vítima não permite injuriar outro indivíduo.
"Em que pese se revestir da natureza de direito fundamental a liberdade de pensamento e expressão, eventuais abusos cometidos quando de sua utilização, notadamente causadores de danos aos direitos da personalidade, exigem inibição e reparação, na esteira do disposto pelo artigo 5º, inciso X, da Carta Magna", completou o relator.
A conclusão do juiz foi que as ofensas contra Fakhoury, "sem a apresentação de qualquer justificativa a ampará-las", extrapolaram o direito fundamental a liberdade de pensamento e expressão. "Por conseguinte, a lesão dos direitos da personalidade torna imperativa a reparação, configurada a conduta culposa do réu em veiculá-las, a qual se liga causalmente aos danos provocados", disse.
Além da indenização, o ex-deputado também deverá se retratar, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 20 mil. A decisão foi unânime.
Clique aqui para ler o acórdão
1009242-20.2020.8.26.0016