Fonte: Conjur
No Estado democrático de Direito não se admite que primeiro sejam violadas as garantias constitucionais para só então, em um segundo momento, e eventualmente, se justificar a medida anterior, sob pena de se legitimar verdadeira fishing expedition.
Com este entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou mandado de busca e apreensão ordenado por uma juíza de Poconé contra empresa que não entregara documentos solicitados pelo Ministério Público de Mato Grosso. Prevaleceu o voto do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, acompanhado pelos ministros João Otávio de Noronha, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik. Ficou vencido o ministro Jesuíno Rissato.
De acordo com o voto do ministro Soares da Fonseca, "constata-se, em um primeiro momento, que a investigação que ensejou a busca e apreensão na pessoa jurídica agravante — a qual 'fornece serviços de soluções eletrônicas integradas para a autogestão de benefícios (alimentação e refeição) e de frotas (abastecimento e manutenção), entre outros' — não lhe dizia respeito, referindo-se apenas à investigação de crimes de organização criminosa, com participação de funcionário público, e de peculato contra a Prefeitura Municipal de Poconé".
De acordo com o magistrado, a busca e apreensão não pode ser aprovado sob pena de "se legitimar verdadeira fishing expedition, conhecida como pescaria probatória, ou seja, 'a procura especulativa, no ambiente físico ou digital, sem 'causa provável', alvo definido, finalidade tangível ou para além dos limites autorizados (desvio de finalidade), de elementos capazes de atribuir responsabilidade penal a alguém".
Neste trecho do voto, o ministro cita artigo publicado pela Conjur de autoria do de autoria do juiz Alexandre Moraes da Rosa.
"Chama a atenção também a informação constante da decisão que deferiu a busca e apreensão, no sentido de que 'as investigações concluíram que os documentos podem ser encontrados em dois locais diferentes, razão pela qual se faz necessária a medida de busca e apreensão em todos os endereços indicados e de forma simultânea'. Ora, se os documentos podem ser encontrados no Poder Executivo Municipal de Poconé, vítima do peculato sob investigação, não há porque se violar direito constitucional da agravante, que não figura nem como vítima nem como autora dos delitos sob investigação, sem que se tenham declinados quaisquer elementos que autorizem a violação de seus direitos constitucionais", diz o voto.
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AgRg no RMS nº 62.562