Fonte: TRE RJ
Por unanimidade, o Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) manteve, na sessão desta terça-feira (1º), a sentença do Juízo da 50ª Zona Eleitoral (Casimiro de Abreu) que havia condenado o prefeito do município, Ramon Gidalte (Cidadania), e o vice, Ozilei Moreira (PDT), ao pagamento de multa pela divulgação de pesquisa irregular na campanha eleitoral de 2020. Aplicada de forma solidária, a sanção de R$ 53.205,00 também se estende ao instituto que realizou a pesquisa e à coligação vencedora do pleito municipal, que englobava oito agremiações.
Segundo o relator do processo, desembargador João Ziraldo Maia, as pesquisas devem seguir rigorosamente as regras da legislação pelo impacto que provocam. "É notório que uma pesquisa eleitoral gera intensa influência no resultado do certame, uma vez que atua, sobretudo, nos eleitores indecisos", explicou.
Apesar de registrada na Justiça Eleitoral, a pesquisa divulgada nas redes sociais da campanha eleitoral do prefeito não atendia a requisitos legais em relação aos dados dos entrevistados na amostra final (gênero, idade, grau de instrução e nível econômico). Como prevê a legislação eleitoral, a punição deve ser aplicada ao instituto que realizou a pesquisa, assim como "a todos aqueles que tenham difundido pesquisa não registrada ou em desacordo com as determinações legais".
A íntegra do julgamento está disponível no canal oficial do YouTube.
Processo relacionado: 0600634-56.2020.6.19.0050