Notícias

TSE desaprova contas de Alexandre Kalil da campanha de 2016

segunda-feira, 07 de fevereiro de 2022
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: TSE

Por maioria de votos (4 a 3), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, nesta quinta-feira (3), a desaprovação das contas de Alexandre Kalil (PSD) nas eleições de 2016 por uso de recursos de origem não identificada. O Plenário determinou a devolução de R$ 2,2 milhões ao Tesouro Nacional por uso de verbas irregulares durante a campanha em que Kalil foi eleito prefeito de Belo Horizonte (MG) pela primeira vez.

Em maio de 2017, o TRE mineiro confirmou a sentença da primeira instância que desaprovou as contas apresentadas por Alexandre Kalil. Na ocasião, a Corte Regional constatou que o valor de R$ 2,2 milhões eram de origem não identificada, apesar de Kalil declarar o valor como recursos próprios aplicados na campanha. A origem do dinheiro, segundo a defesa, seria da venda de parte de um imóvel (37,5%) para os três filhos, transação que teria se consumado entre o primeiro e o segundo turno das eleições de 2016, no valor de R$ 2.231.250,00.

Argumentos

Ao reforçar os motivos que o levaram a negar o recurso de Kalil, o relator do caso no TSE, ministro Sérgio Banhos, afirmou que o TRE-MG decidiu, de forma unânime, que os documentos apresentados pelo candidato eram insuficientes para comprovar a regularidade dos valores, uma vez que havia inconsistências sobre a origem. Uma evidência seria o próprio valor de mercado do imóvel, bem abaixo do declarado pelo então candidato.

“Entendo que a decisão do Regional decorreu de um conjunto de elementos fáticos e probatórios, apresentado na fase processual própria, o qual não pode ser revisto em sede de recurso especial”, disse o relator, cujo entendimento foi acompanhado pelo presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, e pelos ministros Edson Fachin e Carlos Horbach.

Outros indícios

Na mesma data da venda do apartamento, os filhos de Kalil teriam vendido outro imóvel situado no bairro Serra, em Belo Horizonte, para a CBC Imóveis e Conservadora Ltda, no valor de R$ 5.231.250,00. O pagamento de entrada, no montante de R$ 2.231.250,00, teria sido transferido para Alexandre Kalil em 14 de outubro, justamente para saldar a compra do primeiro imóvel.

O TRE-MG verificou inconsistências de informações nos documentos particulares de compra e venda de imóveis, quando comparados aos dados constantes do registro imobiliário. Segundo o Regional, esse fato impossibilitou a comprovação da origem dos R$ 2,2 milhões, que foram creditados na conta de campanha.

Divergência

O julgamento do recurso foi retomado hoje com o voto do ministro Alexandre de Moraes, que havia solicitado vista do processo em setembro de 2020. No voto-vista, Moraes acolheu o recurso por entender que o TRE de Minas manteve a desaprovação das contas do candidato apenas por considerar “estranho” o negócio entre pai e filhos, sem avaliar a legalidade do procedimento.

Segundo Moraes, a Corte Regional não pode desaprovar as contas de um candidato com base em simples conjectura, sem apontar elementos que demonstrem que a venda do imóvel tenha sido uma simulação ou fraude para injetar dinheiro na campanha.

“Várias vezes na decisão de primeira e segunda instância se coloca que o negócio foi ‘estranho’. Porém, não fala se o negócio foi ilícito e não se comprovou e nem se determinou a nulidade do negócio”, disse o ministro, que foi seguido na divergência pelos ministros Mauro Campbell Marques e Benedito Gonçalves.

EM/CM, DM

Processo relacionado: AgR noRespe 069-72

Categoria(s): 

#GRAinforma

Notícias relacionados

qua, 27 de fevereiro de 2019

Acompanhe a Semana do Direito Público!

O que é a Semana do Direito Público? Você já percebeu como existem assuntos no Direito que se misturam e […]
Ler mais...
ter, 25 de junho de 2013

TSE julgou mais de 95% dos recursos das Eleições 2012

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministra Cármen Lúcia, informou nesta segunda-feira (24/6) que mais de 95% dos recursos das […]
Ler mais...
sex, 28 de fevereiro de 2014

TRE-SP cassa diploma de prefeito de Birigui

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) cassou nesta terça-feira (25), por maioria de votos, os diplomas expedidos nas […]
Ler mais...
qui, 20 de julho de 2023

Inadimplência em plano de saúde não justifica cancelamento sem aviso prévio

Fonte: Conjur O Código Civil estabelece a liberdade contratual dentro dos limites de sua função social, e esse conceito, por […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram