Notícias

Juiz declara prescrição de ação de improbidade com base na nova LIA

quinta-feira, 10 de fevereiro de 2022
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: Conjur

O princípio da retroatividade mais benéfica deve ser aplicado também no âmbito dos processos administrativos disciplinares.

Pelo entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do agravo interno no Mandado de Segurança 65.486 de relatoria do ministro Mauri Campbell Marques, o juiz Francisco Eduardo Girão Braga, da Comarca de Ipu (CE), decidiu pela prescrição dos atos de improbidade administrativa contra o ex-gestor da Secretaria de Esporte e Juventude do município.

Os atos que motivaram a ação do MP ocorreram em 2010, que se manifestou pelo não acolhimento da prescrição. O advogado José Neto, do escritório Costa & Sousa Advogados Associados, que representa o ex-gestor na ação, alegou que a retroatividade de lei mais benéfica é um  princípio geral do Direito, previsto na Constituição.

"Essa aplicabilidade ampla, não há dúvida, deve ser reconhecida em   relação à retroatividade da norma mais benéfica, dada a relevância   social e jurídica de tal princípio geral de Direito, principalmente  quando o legislador determinou tal tutela", sustentou.

Ao analisar o caso, o magistrado apontou que a Constituição veda a retroatividade no que se refere a direito adquirido, ato jurídico perfeito ou coisa julgado. Contudo, a Carta Maior não proíbe a retroatividade da lei. "A retroatividade da lei mais benigna se insere em princípio constitucional com aplicabilidade para todo o exercício do jus puniendi estatal neste se inserindo a nova Lei de Improbidade Administrativa", afirmou na decisão.

Diante disso, ele determinou a prescrição da ação. O julgador, entretanto, lembrou que a declaração de prescrição das sanções aplicáveis aos atos de improbidade administrativa não impede o prosseguimento da demanda no tocante ao pleito de ressarcimento ao erário.

Clique aqui para ler a decisão
0004847-87.2015.8.06.0095

Categoria(s): 

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 15 de agosto de 2022

Segunda (15) é a data-limite para apresentar pedidos de registros de candidaturas para as Eleições 2022

Fonte: TSE Termina na próxima segunda-feira (15) o prazo para os partidos políticos, as federações e as coligações requererem o […]
Ler mais...
qua, 18 de outubro de 2017

Ministro concede liminar para manter, nos cargos, prefeito e vice de Jacinto (MG)

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Luiz Fux concedeu liminar para que Leonardo Augusto de Souza e João Alves […]
Ler mais...
seg, 01 de agosto de 2022

Plenário cassa diploma de todos os candidatos a vereador do PSB de Euclides da Cunha por fraude à cota de gênero

Fonte: TRE-SP Na sessão de julgamento desta segunda-feira (18), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) cassou, em votação […]
Ler mais...
sex, 30 de agosto de 2013

Manutenção de mandato causa mal estar, mas é legal

A decisão da Câmara dos Deputados de manter o mandato do deputado Natan Donadon, condenado pelo Supremo Tribunal Federal pelos […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram