Artigos

Nunca nos renderemos: a declaração do podcaster Monark

segunda-feira, 14 de fevereiro de 2022
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: UOL

O Brasil acordou "assombrado" com a lamentável declaração do podcaster Bruno Aiub, conhecido como Monark, apresentador do "Flow Podcast" de que a criação de um partido nazista em nosso país era uma questão de "liberdade de expressão". Mas é importante lembrar que tal incidente não é um fato isolado. As ideologias lesivas aos direitos fundamentais vêm perigosamente ganhando força não só no Brasil como em muitos outros países.

Essa estética autoritária, com ideais extremistas e discursos de imensa violência já permeia a nossa sociedade contra negros, indígenas, homossexuais, mulheres, pessoas com necessidades especiais, moradores de comunidades periféricas, e toda sorte de grupos vulneráveis que desagradam a dita "supremacia dos que se consideram melhores do que os outros". Travestida de "opinião pessoal", "liberdade de expressão", "superação do politicamente correto".

A lei brasileira é clara. Apologia ao nazismo é crime, e prevê multa e cadeia para quem fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propagandas que utilizem a cruz suástica ou gamada para fins de divulgação do nazismo. Mas, tais incidentes têm se tornado corriqueiros em determinados estados da federação, situação agravada porque as autoridades não têm tratado o assunto com a devida seriedade, escolhendo, por vezes, caminhos interpretativos mais complacentes no enfrentamento do problema, considerando esses incidentes como condutas de menor potencial ofensivo, ignorando as consequências advindas da malignidade de processos históricos totalitários como os campos de concentração de Auschwitz-Birkenau, o maior dos estabelecidos durante o regime nazista.

A situação é grave e diferenciada e não se perfaz como uma rotineira disputa, salutar e natural, entre grupos ideológicos divergentes em uma democracia, mas de um eclodir nefasto de ideologias lesivas aos direitos fundamentais e às conquistas civilizatórias, cujo combate deve unir a todos os defensores do credo democrático, sublimando-se as divergências políticas que nesse momento tão gravoso para os democratas devem ser postas de lado.

Uma conjuntura ditatorial como foi a do regime nazista, onde os insatisfeitos não podem se pronunciar nem através da construção de uma oposição política, por uma ótica competitiva, nem sequer manifestar o seu dissenso em relação ao governo, em função dos perigos resultantes de qualquer enfrentamento a um status quo eivado de arbítrio político, não é algo desejável à Democracia.

O totalitarismo marcou categoricamente a existência de uma única explicação da realidade: a recusa total de qualquer explicação diferente, alicerçando a ideia de poder em paradigmas de mando e obediência, por relações de dominação e submissão.

E o totalitarismo começa infelizmente a encontrar berço nas sociedades quando se assiste, paulatinamente, a concretização da existência de uma única explicação da realidade a partir da recusa total de qualquer explicação diferente.

Oxalá estejamos longe disso no Brasil. Esses movimentos enfrentarão uma sociedade engajada, ainda que manipulada por uma propaganda ideológica geradora de alienação. Dessa forma, para os que sentem a conjuntura favorável para o alcance de suas intolerâncias macabras, e desejam impulsionar a ideia falaciosa de uma sociedade "fora de controle", para apontarem no fim do túnel soluções políticas atentatórias ao credo democrático na sua empreitada de dominação, devemos responder com a lembrança da histórica lição de Winston Churchill ao discursar na Câmara dos Comuns do Parlamento do Reino Unido, diante da possibilidade de uma invasão dos nazistas.

Churchill disse: "Nunca nos renderemos".

© 1996 - 2022 UOL - O melhor conteúdo. Todos os direitos reservados

Categoria(s): 
,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 28 de novembro de 2019

Lei que pune fake news eleitoral é promulgada após Congresso derrubar veto

Fonte: Conjur O Governo Federal promulgou nesta segunda-feira (11/11) a Lei 13.834/2019 que tipifica o crime de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral. […]
Ler mais...
sex, 05 de abril de 2019

Por Tadeu Rover: Paulo Guedes atribui efeito vinculante a 29 súmulas do Carf

Por Tadeu Rover O ministro da Economia, Paulo Guedes, atribuiu efeito vinculante a 29 súmulas do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) em […]
Ler mais...
ter, 28 de agosto de 2018

Legislação frágil contra propaganda antecipada é criticada no Seminário de Direito Eleitoral

   Da esq. para a dir., Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, Luciana Lóssio, Técio Lins e Silva e Fernando Neves […]
Ler mais...
qua, 22 de janeiro de 2014

TRE-AP esclarece população sobre propaganda eleitoral antecipada e suas penalidades

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) vem a público esclarecer que, de acordo com as normas do Tribunal Superior […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram