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Contas anuais do PTC são julgadas desaprovadas

segunda-feira, 21 de fevereiro de 2022
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: TRE RJ

O Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) desaprovou, na sessão desta terça-feira (8), as contas anuais do diretório estadual do Partido Trabalhista Cristão (PTC), referentes ao exercício financeiro de 2016. Com a decisão, a agremiação terá de devolver ao Fundo Partidário o montante de R$ 24.834,59, além de recolher ao Tesouro Nacional o valor de R$ 23.957,05. Por fim,  terá de aplicar o valor de R$ 3.796,22 na criação ou manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres. Ainda cabe recurso ao TSE.

No decorrer da prestação de contas, a agremiação não conseguiu comprovar a regular utilização dos recursos oriundos do Fundo Partidário, totalizando R$ 22.576,90.  Segundo o parecer conclusivo, foram pagos com recursos do Fundo o IPVA de veículo que não consta no balanço patrimonial do partido, além de aluguel de imóvel sem que tenha sido esclarecida sua vinculação com as atividades partidárias. Para o relator do processo, desembargador eleitoral Afonso Henrique Barbosa, "levando-se em conta as inconsistências apontadas e a sua gravidade, mostra-se razoável e proporcional a fixação da multa no patamar intermediário de 10%, o que corresponde a R$ 2.257,69".

A unidade técnica do TRE-RJ apontou ainda recursos de origem não identificada, no valor de R$ 20.370,00. A agremiação juntou ao processo cópias dos recibos de doação, no entanto, os documentos não estavam assinados e não apresentavam o CPF dos doadores. Também foi identificada doação de pessoa jurídica no valor de R$ 500,00, prática vedada pela legislação eleitoral, além de outras irregularidades. O partido também não obteve sucesso em comprovar a aplicação de recursos do Fundo Partidário na criação ou manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, no percentual mínimo estabelecido em lei que, neste caso, corresponde a R$ 3.796,22.

A íntegra do julgamento está disponível no canal do TRE-RJ no YouTube.

Processo relacionado: 000134-97.2017.6.19.0000

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