Notícias

TSE mantém entendimento de que não houve propaganda irregular em outdoors do partido Novo em Curitiba (PR)

segunda-feira, 21 de fevereiro de 2022
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) referendou, na sessão plenária jurisdicional por videoconferência desta terça-feira (15), o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) de que não houve propaganda eleitoral irregular em outdoors do Partido Novo que foram exibidos durante a campanha eleitoral das Eleições Municipais de 2020.

A coligação Curitiba Inteligente e Vibrante recorreu do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que não reconheceu a existência de propaganda eleitoral antecipada e irregular em outdoor exibido pelo partido do candidato não eleito à prefeitura curitibana João Guilherme Oliveira de Moraes (Novo). No entendimento do regional paranaense, não havia nos dizeres exibidos nos outdoors nenhum pedido de voto ou sequer uma menção ao candidato.

Em decisão individual, o relator do processo, ministro Carlos Horbach, negou seguimento ao recurso por entender que a decisão do TRE-PR estava em perfeita consonância com a jurisprudência do TSE, aplicando a Súmula TSE nº 30. A coligação recorreu da decisão de Horbach e, durante o julgamento do Plenário por meio eletrônico em novembro de 2021, o ministro Alexandre de Moraes pediu destaque para que o processo fosse analisado na sessão plenária desta terça (15).

Ao votar, o relator reafirmou o entendimento acerca da aplicação da Súmula 30 ao caso. E por ter o recurso apresentado o mesmo conteúdo do original, o ministro também aplicou a Súmula 26 do TSE, que prevê ser inadmissível o recurso que não aborda especificamente o fundamento que sustenta a decisão recorrida. Assim, Horbach votou pela improcedência do pedido.

Após o voto do relator, o ministro Alexandre de Moraes abriu divergência. Segundo ele, os dizeres dos outdoors, que promoviam o Partido Novo, tinham, sim, conteúdo eleitoral, embora de modo velado. “Temos que lembrar que o sistema eleitoral brasileiro é proporcional de lista aberta”, explicou, apontando que o voto diretamente na legenda pode alterar o quociente eleitoral e garantir mais assentos nas casas legislativas. “Propaganda do partido é propaganda eleitoral”, concluiu.

Para Alexandre de Moraes, a propaganda contida nos outdoors não configurou propaganda partidária porque não buscava, por exemplo, angariar novas filiações. Os termos usados, segundo o ministro, promoviam a legenda e buscavam os votos do eleitorado. Para ele, a aplicação da legislação sobre propaganda eleitoral irregular ou antecipada não pode ficar atrelada ao que chamou de “palavras mágicas”, ou seja: as formas em que se apresentam pedidos expressos de voto.

Próximos a votar, os ministros Edson Fachin, Sérgio Banhos e Luís Roberto Barroso acompanharam o relator. Já os ministros Mauro Campbell Marques e Benedito Gonçalves acompanharam a divergência, que ficou vencida no julgamento.

RG/LC, DM

Processo relacionado: Respe 0600035-08

Categoria(s): 

#GRAinforma

Notícias relacionados

ter, 28 de agosto de 2018

Prazo para usucapião pode ser completado no decorrer do processo judicial

É possível o reconhecimento da usucapião de bem imóvel na hipótese em que o prazo exigido pela lei para fazer o […]
Ler mais...
seg, 01 de outubro de 2018

Juiz manda Márcio França apagar vídeos visitando unidades da PM

Por Tadeu Rover O juiz Afonso Celso da Silva, do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, determinou que o candidato a […]
Ler mais...
qui, 17 de junho de 2021

TRE multa candidato a prefeito de Cubatão por propaganda irregular em 2020

Fonte: TRE-SP Em sessão plenária realizada na quinta-feira (10), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo aplicou multa de R$ […]
Ler mais...
qua, 30 de maio de 2018

O combate à alienação parental no Brasil e a salvaguarda dos direitos fundamentais da criança e do adolescente

No momento em que se realiza o evento “Diálogos sobre Direito de Família e Sucessões: Aspectos Materiais e Processuais”, promovido […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram