O Congresso Nacional aprovou seis novas normas que já estão vigentes para as eleições gerais de 2022: EC 111/2021, LC 184/2021 e Leis Ordinárias 14.192/2021, 14.197/2021, 14.208/2021 e 14.211/2021.
Com a finalidade de esclarecer as novidades trazidas na última reforma eleitoral, o escritório Gabriela Rollemberg Advocacia elaborou o infográfico "O que há de novo para as eleições 2022?", que aborda as principais alterações realizadas de forma didática e linguagem acessível.
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