Fonte: Conjur
O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) confirmou sentença de primeiro grau e condenou o policial militar W.L.S por improbidade administrativa. Com a decisão, foram mantidas as seguintes sanções: perda do cargo de policial, suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa civil.
No processo, oriundo da 4ª Vara Mista da Comarca de Patos, o Ministério Público Estadual alegou que o réu, enquanto comandante do destacamento da Polícia Militar no município de Condado, permitiu que pessoa de fora da corporação fizesse rondas ostensivas em uma viatura, realizasse revista em pessoas e utilizasse arma de fogo.
O MP sustentou ainda, entre outros relatos de ilegalidades, que o policial forneceu munições à tal pessoa, para que elas fossem vendidas a comerciantes locais. Disse também que o réu ofereceu apoio a um grupo de assaltantes que roubaram a agência local dos Correios, ocasião em que também participou da simulação de um tiroteio com o objetivo de projetar-se na carreira e ser promovido por bravura.
Ao analisar o caso, o relator do processo na 2ª Câmara Cível do TJ-PB, desembargador José Aurélio da Cruz, entendeu que o conjunto probatório apresentado comprovou a violação do dever funcional do PM, que feriu os princípios da legalidade ao agir com improbidade.
"Assim, comprovadas as condutas ilegais dolosas do demandado, que atentaram contra os princípios que regem a administração pública, desviando-se da função precípua e agindo com abuso de autoridade, deve ser mantida a sentença de primeiro grau", concluiu. Cabe recurso. Com informações da assessoria do TJ-PB.
Apelação Cível 0008967-44.2015.8.15.0251