Notícias

Vereador eleito pelo partido Republicanos de Blumenau tem o mandato cassado

segunda-feira, 21 de março de 2022
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: TRE SC

Abuso de poder político cometido pelo partido ao lançar candidaturas femininas fictícias nas Eleições Municipais 2020 para atender o percentual fixado por lei para cota de gênero. Esse foi o motivo considerado pelos juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) para cassar o mandato do vereador Egídio da Rosa Beckhauser, eleito pelo partido Republicanos de Blumenau nas últimas eleições.

Para a Justiça Eleitoral ficou evidenciada a fraude no registro das candidaturas femininas na chapa dos candidatos a vereador do Republicanos, que teria registrado as candidatas Julyana Elayne da Cunha e Josiane Perpetua Lami somente para completar a cota de gênero.

“O partido não cumpriu com o papel que lhe foi confiado pela sociedade, tendo recrutado candidatas às vésperas do pleito, apenas para preencher a cota e, assim, viabilizar um número maior de candidaturas masculinas”, constatou o relator do processo, juiz Zany Estael Leite Junior.

A simulação das candidaturas femininas teve o objetivo de burlar a norma prevista no artigo 10, parágrafo 3º, da Lei nº 9.504/1997. Ela estabelece que cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.

O relator destacou a ausência total de realização de atos de campanha eleitoral, inclusive nas redes sociais, e a inexistência de gastos de campanha pelas candidatas “laranjas”. Assim, o partido Republicanos, beneficiado com a referida fraude, elegeu o vereador Egídio Beckhauser.

“A Justiça Eleitoral não pode fechar os olhos para a violação de tal norma, sob pena de negar efetividade a esta importante política afirmativa”, afirmou o juiz Zany Estael Leite Junior.

Além de cassar o diploma do vereador eleito pelo Republicanos de Blumenau, o TRE-SC cassou os registros dos demais candidatos não eleitos, bem como declarou a inelegibilidade de Julyana e Josiane pelo prazo de oito anos subsequentes às Eleições 2020.

Foi determinado, ainda, que o afastamento definitivo de Egídio do cargo de vereador deve aguardar a publicação do acórdão do julgamento ou da análise de eventuais embargos de declaração.

Processos relacionados: 0600001-53.2021.6.24.0088 e 0600582-05.2020.6.24.0088.

Por Jean Peverari

Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC

Categoria(s): 

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 27 de junho de 2016

PHS perde tempo de propaganda partidária

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) cassou, na sessão plenária desta terça-feira (21), o tempo de propaganda política […]
Ler mais...
qui, 24 de maio de 2018

Rejeitado HC de condenado de matar promotor de eventos em Brasília

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou inviável (negou seguimento) o Habeas Corpus (HC) 156159, impetrado pela […]
Ler mais...
qui, 07 de fevereiro de 2019

Conselho Federal da OAB elege nova diretoria

Brasília, 31/1/2016 – O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) elegeu, neste domingo (31), a diretoria que […]
Ler mais...
sex, 10 de abril de 2015

Ministro mantém Governador de Rondônia no cargo

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) João Otávio de Noronha concedeu liminar, em ação cautelar, para manter no cargo […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram