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Cid Gomes não terá de indenizar Cunha por críticas, confirma ministro do STJ

segunda-feira, 11 de abril de 2022
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: Conjur

O ex-governador do Ceará e ex-ministro da Educação Cid Gomes não terá de indenizar o ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, a quem chamou de achacador, em contexto de suspeitas de corrupção.

A conclusão foi confirmada pelo ministro Marco Aurélio Bellizze, do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao recurso especial ajuizado por Cunha com o objetivo de reformar acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

Segundo o ministro Bellizze, a conclusão da corte estadual, que afastou o dever de indenizar, não destoa da jurisprudência pacífica do STJ sobre o tema. Rever o resultado do julgamento significaria analisar provas e fatos, medida vedada em sede de recurso especial. Com isso, aplicou a Súmula 7 da corte.

A briga começou em fevereiro de 2015, quando Gomes disse a estudantes da Universidade Federal do Pará que na Câmara dos Deputados havia um grupo de parlamentares que não se preocupava com o impacto de suas ações na sociedade brasileira, avaliando que, "quanto pior, melhor para eles".

Por causa disso, a Câmara convocou-o para esclarecer quem eram tais deputados. No dia 18 de março de 2015, Cunha declarou que Cid Gomes era mal-educado.

O ex-governador do Ceará respondeu: "Pois muito bem, eu prefiro ser acusado por ele de mal-educado do que, como ele, ser acusado de achaque, que é o que diz a manchete da Folha de S.Paulo", fazendo referência à delação do doleiro Alberto Youssef, que contou que o peemedebista pressionava uma empresa a pagar propina.

O presidente da Câmara moveu ação contra Gomes alegando que as acusações dele mancharam sua honra e reputação, pois foram divulgadas por diversos veículos de comunicação.

O TJ-DF concluiu que não houve lesão aos atributos da personalidade de Cunha, nem efeito deletério ao estado mental do mesmo. Destacou que o ex-presidente da Câmara é pessoa pública. Em razão disso, deve arcar com o ônus da crítica, ainda que mais acintosa.

Clique aqui para ler a decisão
AREsp 1.275.011

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