Fonte: TSE
Na sessão desta quinta-feira (7), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desaprovou a prestação de contas do Diretório Nacional do Partido Republicano da Ordem Social (PROS) referente ao exercício financeiro de 2016. Por unanimidade, o colegiado determinou à legenda a devolução ao erário do valor de R$ 11.250.135,24, e o recolhimento ao Tesouro Nacional de R$ 404.153,70 referentes ao recebimento de recursos de origem não identificada.
Além do alto valor das irregularidades, o Plenário também constatou a falta de aplicação pela sigla do percentual mínimo de 5% dos recursos do Fundo Partidário em programas de promoção e difusão da participação política das mulheres e determinou a aplicação de R$ 699.848,82 nessas ações de incentivo a partir das eleições subsequentes ao trânsito em julgado dessa decisão.
O voto original do relator, ministro Sérgio Banhos, previa a devolução de RS 13.299.986,96 (equivalente a 80,54% dos recursos recebidos pelo partido em 2016), valor que foi reduzido para pouco mais de R$ 11 milhões (68,12% dos recursos recebidos) após o voto-vista do ministro Alexandre de Moraes na manhã de hoje. Banhos acolheu a sugestão – que abateu algumas despesas do cálculo – e reajustou o voto. O Plenário também aplicou multa de 20% sobre o montante, e o valor deve ser descontado em futuras cotas do Fundo Partidário.
Irregularidades
Entre as irregularidades nas contas da legenda, estão a compra de um avião; de máquinas para montar uma gráfica; e de imóveis que seriam dispensáveis, além de falhas com despesas de viagem.
O relator destacou que as irregularidades e impropriedades verificadas nas contas do partido são extremamente graves e aptas a justificar a desaprovação, não sendo possível a verificação da lisura, da transparência, da economicidade e do zelo na aplicação dos recursos públicos.
Para o relator, nada justifica a ausência de comprovação da regularidade e da efetiva prestação de serviços pagos com recursos públicos. Como exemplo, ele citou a compra da aeronave por valor superior a R$ 400 mil e a aquisição de maquinário e materiais de indústria gráfica no valor de quase R$ 4 milhões, sem a devida comprovação da economia gerada por tais despesas.
Processo relacionado: PC 060182613
MC/CM, DM