Notícias

STF declara inconstitucional validade de um ano para passagem de ônibus intermunicipais

segunda-feira, 25 de abril de 2022
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de norma federal que dava validade de um ano de bilhetes de passagem de ônibus intermunicipais. A decisão, unânime, foi tomada na sessão virtual encerrada em 8/4, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4289, ajuizada pela Confederação Nacional do Transporte (CNT).

Foi declarada inconstitucional a expressão “intermunicipal”, constante no artigo 1° da Lei Federal 11.975/2009. Segundo o dispositivo, “os bilhetes de passagens adquiridos no transporte coletivo rodoviário de passageiros intermunicipal, interestadual e internacional terão validade de um ano, a partir da data de sua emissão, independentemente de estarem com data e horário marcados”.

Competência

A Corte seguiu o voto da relatora, ministra Rosa Weber. Ela explicou que a Constituição da República fixa como competência privativa da União legislar sobre trânsito e transportes (artigo 22, inciso XI) e explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional (artigo 21, inciso XII). Aos municípios, foi atribuída a competência para organizar e prestar o transporte coletivo de interesse local (artigo 30, inciso V). Restou, assim, aos estados a competência para explorar e regulamentar a prestação de serviço de transporte intermunicipal de passageiros (artigo 25, parágrafo 1º).

A relatora lembrou, ainda, que, de acordo com a jurisprudência do Supremo, compete aos estados legislar sobre essa matéria. No caso dos autos, portanto, a lei federal adentrou, indevidamente, a competência estadual.

Equilíbrio econômico-financeiro

Outro ponto ressaltado pela ministra é que as peculiaridades estaduais devem preponderar no estabelecimento da validade do bilhete, uma vez que esse tipo de locomoção tem relevância e características distintas em cada estado. O prazo, segundo ela, pode influenciar a política tarifária e, por consequência, ter impacto no equilíbrio econômico-financeiro do contrato celebrado em âmbito estadual.

“O prazo corresponde a um benefício que, por sua natureza, tem um custo”, observou. “Como é o estado que arca com esses custos, não cabe à União interferir no poder de autoadministração do ente estadual, sob pena de afronta ao pacto federativo”.

Isonomia

Ainda segundo ela, o tratamento legal conferido aos transportes rodoviários intermunicipais, com validade de um ano, e semiurbano, sem esse prazo, afrontaria o princípio da isonomia, por impor uma obrigação desigual entre empresas e usuários.

RR/AD//CF
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Categoria(s): 

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 11 de março de 2021

Conheça o projeto STF Educa, uma parceria entre STF e CNJ para oferecer cursos on line gratuitos e aberto á sociedade

Fonte: CNJ Com o objetivo de aproximar o Supremo Tribunal Federal (STF) do cidadão, o Tribunal, em parceria com o […]
Ler mais...
qui, 04 de maio de 2017

TRE declara Celso Capato inelegível por oito anos

O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) declarou o ex-prefeito de Artur Nogueira Celso Capato (PSD) inelegível pelos próximos […]
Ler mais...
sex, 29 de outubro de 2021

TSE pede que STF compartilhe provas com inquérito de ataques à urna

Fonte: Conjur O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Luis Felipe Salomão, consultou o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal […]
Ler mais...
qua, 10 de outubro de 2018

CVM propõe alterar 14 Instruções e revogar outras 4

Ação é derivada do Projeto de Redução de Custo de Observância A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) coloca em audiência […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram