Fonte: TSE
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desaprovou nesta quinta-feira (28), por unanimidade, a prestação de contas do diretório nacional do partido Democracia Cristã (DC) do exercício financeiro de 2016, ao identificar irregularidades graves no uso de recursos do Fundo Partidário pela sigla naquele ano.
Com base no voto do ministro relator Benedito Gonçalves, o Plenário determinou a devolução pelo partido da quantia de R$ 274 mil ao patrimônio público, com recursos próprios, acrescida de multa de 7% sobre esse valor.
Segundo o relator, as irregularidades no uso de recursos alcançaram 6% das verbas do Fundo Partidário destinadas à legenda em 2016. No entanto, o ministro afirmou que as falhas são sérias a ponto de resultar na desaprovação das contas.
Entre as principais irregularidades apontadas pelo órgão técnico do TSE nas contas estão: despesa de R$ 67 mil de verbas do fundo com a compra de 16 mil litros de combustível de empresa ligada a dirigentes partidários; despesa de R$ 24 mil com aquisição de tíquetes combustível em benefício de funcionários, sem previsão legal, e a falta de recolhimento de R$ 24 mil de contribuições do INSS e FGTS devidas a empregados do partido.
“Não se comprovou a finalidade partidária de alguns desses gastos. As três irregularidades verificadas são especialmente graves”, enfatizou Benedito Gonçalves, ao propor ao Plenário a desaprovação das contas.
Além disso, o Tribunal determinou que o partido reserve mais R$ 46,9 mil das verbas do Fundo Partidário para programas de estímulo à participação feminina na política. Isso porque a sigla, de acordo com a Corte, não aplicou o percentual legal mínimo de 5% de recursos do fundo para atender a essa finalidade em 2016. A medida deverá ser cumprida nas eleições que ocorrerem após o trânsito em julgado da decisão.
EM/CM, DM
Processo relacionado: PC 0601831-35