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STF abre seis ações contra Kajuru e reforça entendimento contra imunidade parlamentar na web

segunda-feira, 09 de maio de 2022
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: G1

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (3), por três votos a dois, abrir seis ações penais contra o senador Jorge Kajuru (Podemos-GO) por injúria e difamação.

Os processos envolvem ataques e ofensas de Kajuru em redes sociais contra o senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO) e o ex-deputado Alexandre Baldy.

A decisão dos ministros reforça o entendimento de que parlamentares podem ser responsabilizados por manifestações em redes sociais caso sejam consideradas ofensivas à honra, divulgação de informações falsas, discursos de ódio e até mesmo incitação a crimes.

Pela Constituição, deputados e senadores têm a chamada imunidade parlamentar, ou seja, não podem ser responsabilizados na Justiça, em ações cíveis e penais, por suas opiniões, palavras e votos, desde que relacionadas com sua atuação no Congresso. A medida é uma garantia ao exercício do mandato, mas não é um direito absoluto.

Segundo os recursos julgados nesta terça, Kajuru se referiu em redes sociais ao senador Vanderlan Cardoso como "pateta bilionário", "inútil", "idiota incompetente", "pateta desprezível chumbrega" – e o acusou de usar o mandato para fazer "negócio".

Já o ex-deputado Alexandre Baldy foi chamado de "vigarista", "lixo não reciclável" e acusado de comandar um esquema de irregularidade em Detrans.

"A decisão do STF deixa claro que, no caso concreto, houve graves ofensas por parte de Jorge Kajuru contra Alexandre Baldy, que nada condizem com o que se espera de um senador. Foram ataques vazios e de má fé, que configuram crime contra a honra", afirmaram em nota os advogados de Baldy, Ticiano Figueiredo e Pedro Ivo Velloso.

Em nota (íntegra abaixo), Kajuru disse que recorrerá da decisão "por entender que ela é absolutamente injusta, contrária à consolidada jurisprudência do próprio Supremo Tribunal Federal" e que a decisão do tribunal é uma "oportunidade de retaliação e exercício de vingança" dos ministros após o senador ter pedido uma CPI para investigar o STF.

Em 2019, o relator dos processos, o então ministro Celso de Mello arquivou os casos porque considerou que as manifestações têm relação com a ação parlamentar, independentemente dos locais onde foram realizadas - neste caso, em redes sociais.

As defesas dos parlamentares alvos das ofensas recorreram, pedindo para manter as ações. O julgamento na Segunda Turma começou em outubro de 2020, com o voto de Mello para manter o arquivamento. Na ocasião, o ministro Gilmar Mendes pediu vista.

Agora, os ministros consideraram que a imunidade parlamentar não é absoluta. Prevaleceu o voto do ministro Gilmar Mendes.

Segundo o ministro, “a liberdade de expressão está protegida enquanto se assumir como veículo da vontade funcional. trata-se de ampla prerrogativa a favor das casas, mas que recomenda certo limites para que não transborde em privilégio ou resulte em impunidade”.

Gilmar Mendes ressaltou que as imunidades não são privilégio do deputado e sanador, mas atributos inerentes do cargo legislativo. “Embora garanta ampla liberdade [de expressão], no caso de abuso e usos fraudulentos, criminosos ou para incitar prática de delitos pode-se concluir pela não incidência da imunidade”, afirmou o ministro.

O voto do ministro foi seguido por Edson Fachin e Ricardo Lewandowski. Para Lewandowski, a imunidade parlamentar nunca foi estática. “A liberdade não é absoluta. Sempre que houver abuso, é dever do Judiciario proteger de excessos”.

“Reconheço a imunidade – ainda que reconheça os exageros e que a conduta mereça ser avaliada pelos senadores, no âmbito da Comissão de Ética”.

Mendonça citou seu voto no julgamento do STF que condenou o deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) a oito anos e nove meses de prisão por ataques à democracia e ameaças ao Supremo e seus ministros. Ele afirmou que três falas de Silveira não estavam abarcadas pela imunidade parlamentar.

"Eu não fiz uma exceção a imunidade parlamentar. O que eu fiz consignar é que falas específicas dele [Silveira] não tinham relação com imunidade parlamentar”.

Em manifestações recentes, os ministros do STF Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso – que não compõem a Segunda Turma – também se manifestaram para dizer, de forma geral, que a liberdade de expressão no país não é absoluta. Veja nos vídeos abaixo:

'Liberdade de expressão não é liberdade de agressão', diz Alexandre de Moraes
Barroso: 'Ódio, mentiras e ameaças não são protegidas pela liberdade de expressão'

Primeira Turma

 

Na Primeira Turma, há precedente de março de 2020. Na ocasião, ministros analisaram uma queixa-crime de artistas contra o então deputado Wladimir Costa, por ofensas no plenário da Câmara e na Comissão de Constituição e Justiça.

Ao receber a acusação, a Turma concluiu que "o fato de o parlamentar estar na Casa Legislativa no momento em que proferiu as declarações não afasta a possibilidade de cometimento de crimes contra a honra". Também entenderam que o "Parlamento é o local por excelência para o livre mercado de ideias – não para o livre mercado de ofensas".

Confira abaixo a íntegra da nota divulgada pelo senador Jorge Kajuru:

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal na data de hoje (03.05.2022) ,em uma votação de 3x2 , decidiu pela aceitação de seis queixas crimes contra mim.

Contra decisão judicial se recorre! Evidente que vou recorrer, por entender que ela é absolutamente injusta, contrária à consolidada jurisprudência do próprio Supremo Tribunal Federal, fundamentada na consistente decisão do ex-ministro Celso de Melo, no parecer do Procurador Geral da República e no voto do Ministro André Mendonça.

As decisões que aceitaram as queixas crimes contra mim, capitaneadas pelo voto do Ministro Gilmar Mendes, deixam nu as estabilidades das instituições, a segurança jurídica e sinalizam a flexibilizações de garantias que, por se tratarem assim, jamais deveriam ser flexibilizadas.

Não foi o conteúdo das queixas crimes que estavam em julgamento no Supremo. Elas eram um simples pano de fundo para o que realmente movia o sentimento de alguns membros daquele órgão fracionado.

A meu ver, foi julgado o pedido que fiz de abertura de Comissão Parlamentar de Inquérito da Lava Toga e os pedidos de impeachment de membros daquela Corte. O julgamento de hoje foi uma oportunidade de retaliação e exercício de vingança às minhas ações e manifestações públicas.

Ilustra bem este meu sentimento parte do voto do Ministro Ricardo Lewandowski “Se não tenho medo de Ministro do Supremo, vou ter medo de um bandido (referindo-se ao querelante Alexandre Baldy)”.

A aceitação da queixa crime, repito, modificando uma posição histórica do STF até aqui, é uma forma canhestra de tentar cassar o meu mandato e de violar o voto de mais de um milhão e meio de goianos que me elegeram, à minha maneira, para representá-los.

Mesmo sendo processado não mudarei meu jeito combativo e minha posição intransigente de defesa da moralidade, da honestidade e da falta de paciência e tolerância com aqueles que usam dos cargos e funções que ocupam para benefício próprio.

Quando entrei para política tinha o sonho de ajudar na construção de um Brasil melhor, mais justo, mais humano, mais solidário. Depois do julgamento de hoje não sei como terminarão os processos. Podem até me tirar o mandato, mas o que eu não posso é perder o sonho.

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