Fonte: Conjur
Em atendimento ao princípio da ampla defesa, e para evitar a supressão de um grau de jurisdição, a 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de
Justiça de São Paulo anulou uma sentença por falta de análise da tese defensiva.
Um homem havia sido condenado em primeira instância a cinco anos de prisão em regime fechado e pagamento de 500 dias-multa por tráfico de drogas.
A defesa opôs embargos de declaração para questionar o fato de a sentença omitir a tese sobre a ilicitude de provas obtidas por meio de invasão de domicílio, além do erro na aplicação de redutor da pena. No entanto, os embargos foram rejeitados.
Em recurso, os advogados Gabriel Gaska Nascimento, Daniel Ferreira Filho e Ciro Brüning, do escritório Brüning Advogados e Associados, pediram a nulidade da sentença.
O desembargador Klaus Marouelli Arroyo, relator do caso no TJ-SP, observou que a juíza, de fato, "deixou de apreciar a tese de nulidade do feito". A decisão, segundo o magistrado, "sequer mencionou o pedido de nulidade suscitada pela defesa nas alegações finais". Em vez disso, passou da introdução diretamente à apreciação do mérito.
Para o relator, a sentença "padece de vício insanável" e, por isso, o processo foi anulado a partir dela.
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1500509-49.2019.8.26.0628