Fonte: TSE
Na sessão desta quinta-feira (26), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a multa de R$ 36 mil aplicada ao deputado federal Heitor Rodrigo Freire (União) por ter impulsionado, nas redes sociais, três vídeos com propaganda negativa contra adversários nas eleições de 2020. Heitor Freire concorreu à Prefeitura de Fortaleza (CE), mas não foi eleito.
A maioria do Plenário rejeitou o recurso do candidato e manteve a punição imposta pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), que entendeu que o então candidato, durante discurso, ofendeu os adversários na disputa, quando os chamou de “farinha do mesmo saco”, embora não tenha mencionado nenhum dos concorrentes.
Além de constatar a propaganda negativa, o TRE também puniu o candidato por não cumprir a exigência legal de exibir, de maneira clara e elegível, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do contratante do anúncio impulsionado.
Voto do relator
O julgamento do recurso de Heitor Freire teve início na sessão por meio eletrônico de 6 a 12 de maio. Na ocasião, o ministro Carlos Horbach, relator do processo, reduziu a multa para R$ 18 mil, mantendo somente a parte da punição referente à falta do CNPJ do contratante do impulsionamento.
Ele afastou a sanção por propaganda negativa, por considerar que Heitor não teria ofendido diretamente nenhum adversário, mas feito apenas alegações genéricas. Em seguida, o ministro Alexandre de Moraes pediu destaque do recurso para levar o caso ao Plenário.
Divergência
No voto divergente que apresentou nesta quinta, Alexandre de Moraes afirmou que Heitor, além de omitir o CNPJ do contratante do serviço, fez evidente propaganda eleitoral negativa contra os demais candidatos à Prefeitura, ao classificá-los como “farinha do mesmo saco”, como se fizessem parte, de um modo pejorativo, “da chamada velha política”. “O que é ‘farinha do mesmo saco?’ são todas essas milícias digitais, esses impulsionamentos com propaganda eleitoral negativa”, acrescentou o ministro.
Ele lembrou que o país está às vésperas do início de uma campanha eleitoral que promete “ser extremamente animada, principalmente nas redes sociais”, com impulsionamento de conteúdo. “Então, me parece que a Justiça Eleitoral deve fixar, de maneira clara, aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), às juízas e aos juízes eleitorais, aos partidos e às candidatas e aos candidatos que não vai admitir impulsionamento ilegal e de propaganda eleitoral negativa”, disse Moraes.
Ao votar, o ministro sublinhou que o impulsionamento de conteúdo previsto na Lei das Eleições (parágrafo 3º do artigo 57-C da Lei n° 9.504/97) deve ter como único objetivo promover ou beneficiar candidatos ou partidos. Moraes destacou que o dispositivo é expresso ao proibir a realização de propaganda negativa contra candidatas e candidatos.
Acompanharam o voto divergente de Moraes, o presidente do TSE, ministro Edson Fachin, e os ministros Ricardo Lewandowski, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves e Sérgio Banhos.
Jessely da Silva Melo Duarte (PODE), que concorreu a uma vaga na Câmara de Vereadores de Fortaleza em 2020, foi a autora da ação apresentada contra Heitor Freire por propaganda eleitoral irregular.
EM/CM, DM
Processo relacionado: AgR no Respe nº 0600161-80 (PJe)