Fonte: TSE
Em sessão plenária desta terça-feira (18), o TRE-SP cassou, por unanimidade, um minuto de propaganda partidária na televisão do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) paulista. Conforme o tribunal, a decisão será aplicada no próximo semestre em que a agremiação tiver direito à distribuição de horário. Em anos eleitorais, a propaganda partidária é veiculada apenas no primeiro semestre.
O Tribunal julgou procedente a representação apresentada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), que alegava propaganda partidária irregular veiculada em março passado nas emissoras de televisão. O partido já havia obtido liminar para suspender a veiculação das inserções.
Na inserção apontada como irregular, o PTB afirmava que partidos de esquerda não consideram a pedofilia um crime, o que, no entender dos juízes da corte, violou as disposições relativas à propaganda contidas na Lei 9096/1995 (Lei dos Partidos Políticos).
Cabe recurso ao TSE.
Processo 0600091-43.2022.6.26.0000