Fonte: Conjur
Por maioria de votos, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo cancelou a transferência de domicílio eleitoral do ex-juiz Sergio Moro de Curitiba para a capital paulista.
Moro afirmou residir em um hotel de São Paulo e a 5ª Zona Eleitoral, do bairro paulistano Jardim Paulista, aprovou a transferência. O diretório municipal do Partido dos Trabalhadores (PT) contestou a decisão.
A legenda argumentou que o ex-juiz não possui vínculos com o estado de São Paulo, tampouco com a cidade. Na realidade, ele reside no Paraná, onde construiu sua carreira profissional. O objetivo da medida seria apenas a participação nas eleições deste ano. Moro se filiou ao União Brasil e vinha sendo apontado como possível candidato ao Senado.
A defesa do ex-juiz alegou "flexibilidade no direito da escolha do domicílio" e apresentou vínculos profissionais, políticos e comunitários do ex-ministro da Justiça com o estado. Moro teria base política em São Paulo, onde também recebeu honrarias e trabalhou por certo tempo quando prestou serviços à consultoria americana Alvarez & Marsal.
Os advogados de Moro também argumentaram que, segundo a jurisprudência, havendo domicílios em cidades diferentes, o eleitor poderia escolher qualquer um deles. A Procuradoria Regional Eleitoral concordou com tais argumentos.
Voto vencedor
No TRE-SP, prevaleceu o entendimento do relator, juiz Maurício Fiorito. Ele se baseou na Resolução 23.659/2021 do Tribunal Superior Eleitoral, que exige vínculo "residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza" com o município, por um tempo mínimo de três meses.
"Não se pode deferir a concessão de um beneficio sem que se prove minimamente a existência de um desses vínculos, circunstância que não ocorreu no caso concreto", assinalou ele.
O magistrado observou que os títulos honorários recebidos por Moro foram nos municípios paulistas de Sorocaba, Rio Grande da Serra e Itaquaquecetuba. Para ele, "o vínculo a se provar é com a cidade de transferência".
O juiz Marcio Kayatt, que acompanhou o relator, lembrou que o ex-ministro da Justiça também já recebeu títulos semelhantes em cidades de Minas Gerais, Espírito Santo e Ceará, por exemplo.
A defesa de Moro havia apresentado notas fiscais de hospedagem e locação de salas de reunião no hotel apontado como residência do ex-juiz. Os documentos mostravam hospedagens por somente três noites em dezembro, seis noites em janeiro, seis em fevereiro e cinco em março.
Fiorito observou a ausência de valores de estadia de profissionais da equipe de Moro, e até mesmo falta de registros de quem teria participado das reuniões.
Voto vencido
O juiz Afonso Celso da Silva, responsável pelo voto divergente, destacou que a legislação eleitoral e a jurisprudência "não determinam um número mínimo de eventos ou atividades para a caracterização de um vínculo político".
Para ele, Moro "desenvolveu atividade profissional seguida de atividade política" em São Paulo. Ainda de acordo com o magistrado, a "intensidade desses vínculos não é relevante para o pedido de transferência".
0600053-16.2022.6.26.0005