Notícias

Cantor e digital influencer será indenizado por bloqueio imotivado de rede social

terça-feira, 21 de junho de 2022
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: Conjur

Sob pena de causar dano moral indenizável, a autonomia que a plataforma on-line tem de exigir o cumprimento das políticas estabelecidas aos seus usuários não lhe retira o dever de motivar eventual impedimento de acesso aos seus serviços.

Esta fundamentação embasou a condenação do Facebook Serviços Online do Brasil a indenizar em R$ 3 mil um cantor e digital influencer de Salvador. Para promover o seu trabalho, ele utiliza a rede social Instagram, mantida pela empresa ré, mas foi impedido de realizar uma live por causa da suspensão de sua conta por alguns dias.

“No caso em apreço, a atitude arbitrária da parte ré causou frustração de expectativas da parte autora, impedindo o regular desempenho de sua atividade artística, o que, a meu ver, implica em ofensa extrapatrimonial passível de indenização”, decidiu a juíza Maria Virginia Andrade de Freitas Cruz, da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Bahia.

O Facebook argumentou em sua contestação que suspendeu temporariamente a conta do usuário para averiguar possível violação das políticas da plataforma, relacionada a spam. Porém, após a verificação não constatar o cometimento de qualquer irregularidade, liberou o acesso do autor ao Instagram.

A justificativa da empresa não foi aceita pela julgadora, relatora do recurso inominado interposto pelo cantor. “A parte ré não esclareceu por qual razão seria preciso suspender a conta da parte autora durante a averiguação de atividade suspeita, haja vista que, como foi confirmado, não foi constatada violação”.

Em sua decisão monocrática, Maria Virgínia acrescentou que, apesar de o serviço prestado pela ré decorrer de atividade privada, “a eficácia horizontal e diagonal dos direitos fundamentais exige a sua observância nas relações entre particulares, não sendo razoável a obstaculização imotivada do uso de serviços disponibilizados ao público”.

Conforme a Resolução nº 02/2021 do Tribunal de Justiça da Bahia, que instituiu o Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado e da Turma de Uniformização da Jurisprudência, o relator tem competência para julgar monocraticamente matérias com uniformização de jurisprudência ou entendimento sedimentado.

O autor narrou na petição inicial que a não realização da sua transmissão ao vivo e a suspensão temporária da conta lhe causaram prejuízos, mas ele pleiteou apenas a indenização por danos morais. O juízo da 2ª Vara do Sistema de Juizados Especiais do Consumidor de Salvador julgou a ação improcedente, o que motivou a interposição do recurso inominado.

A juíza relatora que reformou a sentença fixou a indenização em R$ 3 mil por considerar a quantia adequada “à luz dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, bem como tendo em mente a jurisprudência desta turma recursal”. Sobre a quantia deverá incidir juros a partir da citação e correção monetária contada do arbitramento.

Processo 0163357-12.2021.8.05.0001

Categoria(s): 

#GRAinforma

Notícias relacionados

ter, 09 de agosto de 2022

Retroatividade da nova LIA para as ações em andamento de atos culposos tem 2 votos

Fonte: Conjur Nesta quinta-feira (4/8), o Plenário do Supremo Tribunal Federal fez a segunda sessão do julgamento que vai estabelecer se […]
Ler mais...
qui, 24 de outubro de 2019

Alexandre segue Gilmar, mas Barroso pede vista sobre registro partidário

Fonte: Conjur O Plenário do Supremo Tribunal Federal voltou a analisar nesta quarta-feira (16/10) se referenda uma medida liminar do ministro Gilmar Mendes […]
Ler mais...
sex, 08 de março de 2013

Luciana Lóssio é a sétima ministra e o 213º membro efetivo a compor o TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem, conforme determina a Constituição Federal, uma composição mista com três ministros do Supremo Tribunal […]
Ler mais...
seg, 27 de maio de 2019

O Fundo Partidário e a defesa de candidatos, por Raquel Machado

Fonte: Focus - www.focus.jor.br Em recente decisão, o TSE desaprovou contas de partidos que utilizaram parte de recursos do fundo partidário no […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram