Fonte: TSE
Na sessão plenária realizada nesta terça-feira (21), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reformou decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) e anulou os votos recebidos por todos os candidatos registrados pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) ao cargo de vereador do município de Uauá nas Eleições de 2020.
O Plenário também determinou a cassação dos diplomas dos candidatos eleitos, o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, bem como o imediato cumprimento da decisão independentemente da publicação. O PDT concorreu com 15 candidatos e elegeu quatro dos 11 integrantes da Câmara de Vereadores.
Por unanimidade, o Colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Benedito Gonçalves, que acolheu o pedido de impugnação de mandato eletivo ajuizado pela coligação Uauá Seguindo em Frente e pelo diretório municipal do Partido Comunista do Brasil (PCdoB).
A Corte reconheceu que houve fraude à cota de gênero no registro de Carla Daiane da Silva Capistrano ao cargo de vereador pelo PDT, caracterizado pela inexpressiva votação, ausência de movimentação financeira e a quase inexistente campanha eleitoral própria, uma vez que a candidata fez campanha explícita para outro candidato.
Segundo o relator, tais procedimentos demonstram que, desde o início, a referida candidatura se constituiu em clara e contundente fraude à cota de gênero. “A imprescindível observância às regras de isonomia entre homens e mulheres nos pleitos eleitorais requer que as candidatas do sexo feminino desenvolvam suas próprias campanhas, não podendo ser alçadas à condição única e exclusiva de meros cabos eleitorais de candidatos do sexo masculino”, enfatizou.
O ministro Benedito Gonçalves reiterou que a jurisprudência da Corte Eleitoral exige que a prova de fraude na cota de gênero seja contundente e leve em conta a soma das circunstâncias fáticas do caso. “Os elementos são suficientemente robustos para demonstrar que houve fraude à cota de gênero”, afirmou.
MC/LC
Processo relacionado: Agr no Respe 0600446-51