Fonte: TSE
Durante o período em que o cadastro eleitoral está fechado, caso o eleitor necessite regularizar passaporte, CPF, solicitar diploma, fazer matrícula em universidade ou outra instituição de ensino, entre outros serviços, poderá solicitar a emissão de uma certidão circunstanciada.
Ela é fornecida pelos cartórios eleitorais e utilizada para atestar a impossibilidade de o interessado regularizar a situação na Justiça Eleitoral (JE) em razão do fechamento do cadastro, que ocorre nos 150 dias que antecedem as eleições.
Ou seja, quem perdeu o prazo – encerrado no dia 4 de maio - para regularizar a situação e ficou sem poder votar nas eleições deste ano, pode utilizar essa certidão provisoriamente.
A certidão circunstanciada vale até a reabertura do cadastro eleitoral, desde que preenchidos os requisitos legais, tais como o pagamento ou dispensa do recolhimento de multa.
Após o período eleitoral, quando o cadastro for reaberto, o cidadão que fizer uso desse tipo de certidão deverá procurar a Justiça Eleitoral para resolver as pendências e regularizar a situação.
Como obter a certidão?
Obter a certidão é simples: basta entrar em contato com o cartório eleitoral da sua cidade por e-mail ou WhatsApp para se informar sobre a emissão. A listagem dos cartórios de cada estado pode ser encontrada na página de cada Tribunal Regional Eleitoral (TRE), no menu Cartórios Eleitorais – Contatos ou Consultas a Zonas eleitorais.
Caso não consiga via internet, também é possível procurar o cartório eleitoral pessoalmente e apresentar o título de eleitor e um documento de identificação com foto.
MM/CM