Fonte: Conjur
Se o legislador entendeu que a redação legal anterior não fornecia os corretos incentivos para o controle da conduta humana, a ultratividade da norma revogada não gera qualquer benefício social em termos de efeitos dissuasórios, pois não terá o condão de influenciar as decisões pretéritas dos agentes públicos.
Esse foi o entendimento do juiz Bruno Bodart, da 16ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro, para aplicar a nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/2021) para extinguir processo contra o ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro Aloysio Neves Guedes.
Ele foi acusado pelo Ministério Público de usar da influência de seu antigo cargo para nomear pessoas escolhidas por André Vinicius Gomes da Silva, que seria responsável por uma esquema de fraudes em vistorias no posto do Detran em Magé.
Ao analisar o caso, Bruno Bodart apontou que a acusação do MP não poderia prosperar, já que os fatos relativos ao “propinoduto do Detran” em si não são apurados na ação.
“Apenas são objeto deste processo as supostas condutas do réu Aloysio Neves Guedes de não tomar medidas para coibir o alegado esquema de corrupção e de solicitar ao secretário estadual responsável a nomeação de servidores escolhidos por André Vinícius Gomes da Silva para participar do aludido esquema”, pontuou o julgador.
Sobre a aplicação da nova Lei de Improbidade Administrativa no caso, o juiz avaliou que a imposição de sanções com base na lei revogada poderia gerar um efetivo custo social. Isso porque afastaria da vida pública indivíduos capazes de colaborar positivamente para o funcionamento do Estado.
O ex-conselheiro do TCE-RJ foi representado pelos advogados Rafael Faria e Pedro Vogas, do escritório Rafael Faria Advogados.
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0240685-67.2017.8.19.0001