Notícias

Ministra Rosa Weber julga inviável ação sobre revisão da política de cotas

segunda-feira, 11 de julho de 2022
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: STF

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), considerou inviável (negou seguimento) ação em que o Partido Democrático Trabalhista (PDT) pede à Corte que garanta que a revisão da Lei de Cotas (Lei 12.711/2012), prevista para este ano, não resulte na diminuição ou na extinção das políticas de inclusão já conquistadas.

Segundo a ministra, apesar da importância das políticas de ação afirmativa para a concretização das normas constitucionais, tal como reconhecido pelo Supremo em diferentes precedentes, trata-se de pedido de controle de constitucionalidade de caráter preventivo, direcionado a ato legislativo futuro, que revise a política de cotas, e não propriamente ao dispositivo que prevê a revisão, situação que impede sua apreciação pelo STF.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7184, o partido assinala que o artigo 7º da Lei 12.711/2012 estabelece que, no prazo de dez anos, a completar-se em agosto deste ano, deve ser promovida a revisão do programa especial para o acesso às instituições de educação superior de estudantes pretos e pardos, indígenas, pessoas com deficiência e egressos do ensino médio em escolas públicas. A legenda requereu ao Supremo que conferisse interpretação ao artigo 7º estabelecendo-se que o ato revisor se limite às melhorias que porventura possam ser incorporadas à política de cotas, e não para sua extinção, suspensão ou diminuição de eficácia.

Caráter preventivo

Na decisão, a relatora frisou que a jurisprudência do Supremo é firme no sentido da inexistência de controle de constitucionalidade de caráter preventivo no sistema brasileiro, à exceção de mandado de segurança impetrado por parlamentar em hipóteses específicas relacionadas ao processo legislativo. A atuação prévia do STF, tal como solicitado na ação, criaria obstáculos, de modo antecipado, ao debate e à deliberação da matéria pelo Legislativo, "o que não encontra guarida na arquitetura do controle de constitucional existente no Brasil".

Leia a íntegra da decisão.

Categoria(s): 

#GRAinforma

Notícias relacionados

sáb, 05 de julho de 2014

Às vésperas de campanha eleitoral, TREs têm deficit de 42 juízes

Levantamento publicado nesta segunda-feira (30/6) pelo jornal Folha de S.Paulo aponta que os tribunais regionais eleitorais apresentam déficit de 42 […]
Ler mais...
sex, 12 de dezembro de 2014

Mandato de Governador é cassado pelo TRE/RR

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) cassou na noite dessa quarta-feira (5), por maioria de votos, o […]
Ler mais...
sex, 19 de abril de 2013

TRE-DF mantém multa imposta a empresa por irregularidade em doação de campanha

O Tribunal Regional Eleitoral julgou nesta quarta-feira (17/4) Recurso Eleitoral da empresa Direcional Taguatinga Engenharia Ltda. A empresa pretendia modificar […]
Ler mais...
qui, 16 de maio de 2013

Nova edição da Revista Eletrônica da EJE destaca participação da mulher no processo eleitoral

A Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (EJE/TSE) publicou a terceira edição de 2013 da sua Revista Eletrônica. Esta […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram