Notícias

Ministra Rosa Weber julga inviável ação sobre revisão da política de cotas

segunda-feira, 11 de julho de 2022
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: STF

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), considerou inviável (negou seguimento) ação em que o Partido Democrático Trabalhista (PDT) pede à Corte que garanta que a revisão da Lei de Cotas (Lei 12.711/2012), prevista para este ano, não resulte na diminuição ou na extinção das políticas de inclusão já conquistadas.

Segundo a ministra, apesar da importância das políticas de ação afirmativa para a concretização das normas constitucionais, tal como reconhecido pelo Supremo em diferentes precedentes, trata-se de pedido de controle de constitucionalidade de caráter preventivo, direcionado a ato legislativo futuro, que revise a política de cotas, e não propriamente ao dispositivo que prevê a revisão, situação que impede sua apreciação pelo STF.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7184, o partido assinala que o artigo 7º da Lei 12.711/2012 estabelece que, no prazo de dez anos, a completar-se em agosto deste ano, deve ser promovida a revisão do programa especial para o acesso às instituições de educação superior de estudantes pretos e pardos, indígenas, pessoas com deficiência e egressos do ensino médio em escolas públicas. A legenda requereu ao Supremo que conferisse interpretação ao artigo 7º estabelecendo-se que o ato revisor se limite às melhorias que porventura possam ser incorporadas à política de cotas, e não para sua extinção, suspensão ou diminuição de eficácia.

Caráter preventivo

Na decisão, a relatora frisou que a jurisprudência do Supremo é firme no sentido da inexistência de controle de constitucionalidade de caráter preventivo no sistema brasileiro, à exceção de mandado de segurança impetrado por parlamentar em hipóteses específicas relacionadas ao processo legislativo. A atuação prévia do STF, tal como solicitado na ação, criaria obstáculos, de modo antecipado, ao debate e à deliberação da matéria pelo Legislativo, "o que não encontra guarida na arquitetura do controle de constitucional existente no Brasil".

Leia a íntegra da decisão.

Categoria(s): 

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 11 de setembro de 2014

Pedido de vista interrompe julgamento de José Roberto Arruda

O julgamento dos embargos de declaração interpostos por José Roberto Arruda (PR) contra o indeferimento de sua candidatura a governador […]
Ler mais...
seg, 11 de agosto de 2014

Fiscalização desmantela esquema de fraude em campanha eleitoral

A fiscalização do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro lacrou, por tempo indeterminado, a empresa de comunicação visual High […]
Ler mais...
qui, 14 de agosto de 2014

TRE/PR afasta a utilização de símbolos do governo na propaganda eleitoral

A Corte do TRE-PR, nesta terça-feira (12), por unanimidade, negou provimento a recurso contra decisão de juiz auxiliar que considerou […]
Ler mais...
sex, 23 de julho de 2021

Mesmo após a citação, é possível modificar polo ativo de ação ajuizada por empresa extinta

Fonte: STJ Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é possível a modificação do polo ativo da […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram