Notícias

Alexandre manda derrubar posts que ligam Lula à morte de Celso Daniel e nazismo

segunda-feira, 18 de julho de 2022
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: Conjur

A divulgação de fatos sabidamente inverídicos, com a aparente finalidade de vincular a figura do pré-candidato a atividades de organização criminosa, é suficiente a configurar propaganda eleitoral negativa.

Com esse entendimento, o ministro Alexandre de Moraes, do Tribunal Superior Eleitoral, deferiu a liminar em ação ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores e determinou a exclusão de postagens feitas pela redes bolsonaristas com mentiras sobre Lula, pré-candidato à presidência em 2022.

Representam o PT os escritórios Aragão e Ferrado  Advogados e Teixeira Zanin Martins Advogados.

As postagens foram feitas em canais do Youtube, em um dos veículos ligados ao notório Jornal da Cidade, e nas redes sociais de figuras como os deputados federais Carla Zambelli (PL-SP), Hélio Lopes (PL-RJ), e o senador Flávio Bolsonaro (PL).

O conteúdo fraudulento liga Lula e o PT ao PCC e ao assassinato do prefeito Celso Daniel a partir de uma suposta delação premiada feita por Marcos Valério e que segue sob sigilo perante o Supremo Tribunal. Também descontextualiza falas do ex-presidente, para insinuar que ele haveria dito que "pobre é igual a papel higiênico" e que haveria ligação entre PT e o fascismo e o nazismo.

A decisão do ministro Alexandre de Moraes pontua que é de conhecimento público e notório que o assassinato do prefeito de Santo André, Celso Daniel é caso encerrado, cujos responsáveis foram julgados e punidos, sem qualquer notícia do envolvimento do PT ou de seus membros.

"Esse contexto evidencia, com clareza e objetividade, a divulgação de fatos sabidamente inverídicos", afirma o ministro. Por outro lado, as demais postagens já foram checadas e desmentidas por agências verificadoras de notícias.

"O sensacionalismo e a insensata disseminação de conteúdo inverídico com tamanha magnitude pode vir a comprometer a lisura do processo eleitoral, ferindo valores, princípios e garantias constitucionalmente asseguradas, notadamente a liberdade do voto e o exercício da cidadania", aponta.

Com isso, concedeu a liminar para determinar a imediata remoção dos conteúdos, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, além da identificação dos responsáveis por alguns dos canais e perfis que compartilharam as fake news e abstenção de fazer novos compartilhamentos dos mesmos conteúdos.

Clique aqui para ler a decisão
Representação 0600543-76.2022.6.00.0000

Categoria(s): 

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 27 de junho de 2014

Eleitores fora de domicílio eleitoral poderão votar nas Eleições Gerais de 2014

O eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral, mas quiser exercer o direito do voto, poderá votar para o […]
Ler mais...
sex, 28 de maio de 2021

STF começa a julgar ação contra proibição de testes em animais na indústria de cosméticos no RJ

Fonte: STF O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início, na sessão desta quarta-feira (26), ao julgamento da Ação Direta de […]
Ler mais...
sex, 19 de julho de 2013

Propostas da reforma política somente terão validade a partir de 2016

Grupo de trabalho se reunirá todas as quintas-feiras a partir das 9 horas. No início de agosto, haverá duas audiências […]
Ler mais...
sex, 13 de julho de 2018

Afinal, o que é permitido e o que é proibido na fase de pré-campanha eleitoral?

Por Karina Kufa, Amilton Augusto Kufa e Frederico Franco Alvim Nas eleições de 2016 tivemos uma impactante mudança legislativa: a diminuição do período de […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram