Fonte: Conjur
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo condenou o apresentador José Luiz Datena por propaganda eleitoral antecipada. Até junho o apresentador era pré-candidato ao Senado pelo estado de São Paulo pelo Partido Social Cristão (PSC).
Segundo o TRE-SP, os pronunciamentos do apresentador nas redes sociais e em seu programa de televisão, anunciando sua pré-candidatura, possuem grande força para desequilibrar a disputa, privilegiando-o em detrimento dos demais candidatos que não possuem a mesma exposição na mídia, o que violaria o princípio da igualdade de oportunidades entre os candidatos.
A ação foi movida pelo Ministério Público Eleitoral em razão de uma postagem feita pelo apresentador contendo pedido explícito de voto em rede social. No vídeo publicado no dia 4 de junho, em sua página no Facebook, Datena pede votos para se eleger senador, bem como para o candidato ao governo de São Paulo, Tarcisio de Freitas (Republicanos).
"E exatamente pela sua confiança, povo de São Paulo, que eu reafirmo a minha pré-candidatura ao Senado, ao lado do Tarcisio, que será eleito Governador, nós seremos eleitos juntos com uma votação (é) que você vai nos dar, vai ser fantástica, e este é um recado principalmente a pretensos aliados do Presidente, que parecem estar fazendo campanha exatamente para o adversário ou os adversários. Muito obrigado, bom dia, com Deus e saúde", disse Datena.
O apresentador também promoveu propaganda antecipada em seu programa de televisão. "Se o povo quiser que eu seja eleito, que vote em mim, se não, que votem em outro. Mas eu não desisti de candidatura nenhuma, não. Assistam os três vídeos para poderem emitir um juízo de opinião".
No dia 30 de junho, o apresentador José Luiz Datena (PSC) desistiu pela quarta vez de disputar as eleições. De acordo com a decisão, a desistência não invalida a conduta, já que a pré-candidatura ainda era uma realidade à época em que as mensagens foram veiculadas. Portanto, a ilegalidade da propaganda antecipada não se anula, cabendo a aplicação de multa prevista na Lei das Eleições.
"Por fim, a noticiada desistência formalizada em 30.06.2022 pelo representado no que tange ao pleito eleitoral vindouro não tem o condão de interferir com o desfecho ora proferido, seja porque, à época em que as mensagens impugnadas foram veiculadas, a pré-candidatura ainda era uma realidade, seja porque a indigitada desistência não desnatura o ilícito eleitoral caracterizado", registrou a decisão.
A ação do MP Eleitoral pediu, liminarmente, a retirada de vídeo contendo viés eleitoral com pedido explícito de voto, pedido acatado pela Justiça Eleitoral. A ação também pediu que Datena fosse "condenado ao pagamento de multa acima do mínimo legal, pois notória a expressividade do seu patrimônio". O apresentador terá de pagar multa de R$ 5.000,00.
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Processo 0600246-46.2022.6.26.000