Fonte: TSE
O presidente em exercício do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, abriu prazo de dois dias para o presidente Jair Bolsonaro se manifestar em representação por suposta propaganda eleitoral irregular e incitação à violência, ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), Rede Sustentabilidade, Partido Comunista do Brasil (PC do B), Partido Socialista Brasileiro (PSB), Partido Verde (PV), Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e Solidariedade.
Liminarmente, as agremiações partidárias pedem que seja determinado a Jair Bolsonaro que se abstenha de ter qualquer tipo de pronunciamento de ódio e incitação à violência em qualquer modo de veiculação contra seus opositores, sob pena de multa individual de R$ 100 mil por ato. No mérito, a ação requer que a Corte Eleitoral determine que candidatos, partidos, federações e coligações respondam civil e administrativamente por discurso de ódio e atos que incitem a violência, ainda que de forma velada.
Os partidos alegam, entre outros pontos, que o homicídio de Marcelo de Arruda, ocorrido no último dia 10 de julho, em Foz do Iguaçu (PR), “trouxe à tona a necessidade do debate sobre a segurança nas eleições de 2022 que se avizinham, resguardando o processo democrático, o bom debate e a legitimidade das eleições”.
Sustentam, ainda, que o Presidente da República tem inúmeros exemplos de manifestações de ódio e incitação à violência contra opositores, inclusive utilizando discursos com teor semelhante com ameaças ao Supremo Tribunal Federal, ao sistema eleitoral e à democracia, extrapolando a liberdade de expressão e afetando a segurança dos eleitores, “já que os discursos violentos têm se tornado práticas igualmente violentas por seus seguidores”.
Ao decidir pela abertura de prazo para manifestação, o ministro Alexandre de Moraes entendeu que o pedido de liminar apresenta nítida vinculação com o próprio mérito da representação, revelando-se indispensável exame mais detalhado do contexto fático e dos fundamentos jurídicos.
“Nesse contexto de relevantíssimas consequências solicitadas pelos Requerentes, torna-se necessária a prévia manifestação do representado, estabelecendo-se o contraditório”, concluiu o ministro.
Confira a íntegra da decisão monocrática.
MC/RS, DM