Notícias

Eleitor com deficiência tem até 18 de agosto para solicitar transferência temporária

segunda-feira, 01 de agosto de 2022
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: TRE-BA

Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem solicitar transferência para seções adaptadas entre 18 de julho e 18 de agosto. A medida, que inclui idosos, vale para quem não fez o pedido ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia até o fechamento do cadastro, em 4 de maio.

A Transferência Temporária de Eleitor (TTE) está prevista na Resolução nº 23.669/2021, do Tribunal Superior Eleitoral. De acordo com a norma, a transferência pode ser feita para qualquer seção (independente da zona) escolhida pelo eleitor de acordo com a sua conveniência.

Como em 2022 as eleições são gerais, a TTE pode ser solicitada em todo o território nacional, com uma ressalva. Eleitores que votam na Bahia e pedirem transferência temporária para outro estado, poderão votar apenas para presidente da república. Já as transferências entre municípios baianos habilitam aos cinco votos: deputado estadual, deputado federal, senador, governador e presidente.

Como solicitar

Para garantir a transferência para outro local de votação, é necessário fazer a requisição em qualquer cartório eleitoral. Na ocasião, deve ser apresentado um documento oficial com foto e indicar o local de votação da preferência.

Ao solicitar a transferência, o eleitor fica temporariamente desabilitado para votar na sua seção de origem e apto para escolher seus candidatos no local indicado na solicitação. Isto valerá apenas durante o pleito de 2022. Solicitações permanentes só serão realizadas na reabertura do cadastro eleitoral, em dezembro.

Outros casos para TTE

A transferência temporária para outros locais de votação também está assegurada a outras categorias do eleitorado. Confira:

Forças de segurança que estiverem trabalhando no dia da votação podem escolher onde votar. O pedido deve ser feito pelas chefias dos órgãos responsáveis;

Juízes e promotores eleitorais, além de servidores da Justiça Eleitoral que também estiveram trabalhando no dia das eleições podem habilitar-se para votar em outra seção ou local de votação;

Eleitores presos provisoriamente e adolescentes em conflito com a lei que estejam em medidas socioeducativas;

Mesários e pessoas convocadas para apoio logístico, desde que trabalhem em seções diferentes do local de onde votam.

Os prazos para o pedido são os mesmos dos eleitores com deficiência, exceto no caso dos integrantes da JE e dos mesários, cuja data máxima para a solicitação é 26 de agosto de 2022.

Categoria(s): 

#GRAinforma

Notícias relacionados

sáb, 08 de fevereiro de 2014

Especialização à Distância em Advocacia Pública

O IDDE, em parceria com Coimbra e com a UNISC, lançou a primeira Especialização à Distância em Advocacia Pública no […]
Ler mais...
ter, 07 de maio de 2013

Posse de Castro Meira na vaga de ministro titular do TSE será nesta terça-feira, dia 7/5.

Nesta terça-feira (7), o ministro Castro Meira toma posse no cargo de ministro titular do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A […]
Ler mais...
qui, 30 de julho de 2020

Pré-candidata é multada por divulgar “não vote na esquerda”

Fonte: Blog do Max Justiça Eleitoral de Sergipe considerou que mensagem foi campanha antecipada A Justiça Eleitoral em Sergipe multou a […]
Ler mais...
sex, 04 de novembro de 2022

TRE-RJ aceita petição em visual law e nega recurso contra Eduardo Paes

Fonte: Conjur O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro aceitou petição elaborada com base em visual law e manteve uma publicação […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram