Fonte: Conjur
Por constatar a configuração de propaganda eleitoral que extrapola os limites legais, a juíza Maria Claudia Bedotti, auxiliar de propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, determinou ao deputado federal Orlando Silva (PCdoB) o pagamento de multa de R$ 5 mil.
A decisão ratifica uma liminar concedida no início deste mês. No entanto, em vez de ordenar a remoção de todo o programa no qual as falas foram proferidas, Bedotti estipulou a retirada apenas do trecho em que Orlando, pré-candidato à reeleição, pede voto a um colega de Câmara.
A punição se refere à participação do congressista em um episódio do podcast do canal Inteligência Ltda., no fim do último mês, no qual debateu com o parlamentar Kim Kataguiri (União Brasil). Na ocasião, Orlando disse que, caso fosse eleito, cobraria cortes de privilégios de deputados: "Kim, vota em mim que eu resolvo! Se eu me eleger, eu vou garantir".
Mais tarde, no mesmo programa, Orlando alegou que as falas seriam uma manifestação humorística. "Todo mundo ouviu: eu disse, se eu pudesse pedir, eu pediria! O TRE é impessoal. Eu não falei que sou candidato, uai! Eu falei pra votar em mim, sabe pra quê? Pra Academia Brasileira de Letras, uai. Pra síndico do condomínio em Indaiatuba [SP]", ironizou.
Para a juíza, as falas "contêm inegável viés eleitoral e veiculam, sem qualquer sombra de dúvida, pedido explícito de votos para a disputa eleitoral vindoura". Assim, não seria válida a tese de que o deputado estava apenas sendo irônico.
"No campo da propaganda eleitoral vedada, vislumbra-se o pedido explícito de voto sem que ele esteja explicitado gramaticalmente, mas com significação que possa ser percebida e compreendida de forma direta pelo eleitor no discurso, sem dúvidas ou ambiguidades", assinalou Bedotti.
Orlando argumentava que seria impensável pedir voto a Kataguiri, pois ele é seu adversário político. No entanto, a relatora do caso no TRE-SP considerou que o deputado do PCdoB estava buscando voto dos ouvintes do programa.
A magistrada lembrou que o Inteligência Ltda. era transmitido ao vivo e possui grande audiência, o que poderia desequilibrar a disputa eleitoral — especialmente quando o conteúdo sofre edições e é disseminado por outros canais do YouTube.
"O trecho supracitado do podcast possui indubitável aptidão de desequilibrar a disputa, privilegiando o representado em detrimento dos demais candidatos que não participaram do aludido programa, em flagrante violação ao princípio da igualdade de oportunidades", destacou Bedotti.
A mesma juíza já havia estipulado multa idêntica ao apresentador José Luiz Datena, que até junho era pré-candidato ao Senado pelo Partido Social Cristão (PSC). Com informações da assessoria de imprensa do TRE-SP.
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0600270-74.2022.6.26.0000