Notícias

Juiz autoriza "gênero não especificado" em certidão de nascimento

quarta-feira, 24 de agosto de 2022
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: Conjur

Com base no princípio da dignidade da pessoa humana, o juiz Frederico dos Santos Messias, da 4ª Vara Cível de Santos (SP), autorizou a retificação de uma certidão de nascimento para constar "gênero não especificado".

A ação, que tramita sob segredo de Justiça, foi movida por uma pessoa que se identifica como não binária. Ao julgar a ação procedente, o magistrado disse que há uma nova realidade baseada nos direitos fundamentais à dignidade, à felicidade e à diferença.

"A evolução da doutrina dos direitos humanos caminha para reconhecer sujeitos específicos de direitos, dando ao indivíduo uma visão particularizada, o que importa, como consequência, na hipótese de ocorrência de alguma violação dos seus direitos, em uma resposta individual", afirmou.

Além disso, prosseguiu Messias, para recém-nascidos intersexo, já é possível o preenchimento de declaração de nascido vivo (Lei 12.662/2012) com a informação 'ignorado' no campo 'sexo', "o que apenas evidencia que não é necessário que nenhum indivíduo se enquadre na dicotomia masculino/feminino para preenchimento de seu registro". Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

Categoria(s): 

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 08 de setembro de 2016

Negado recurso contra governador de MG por suposto abuso de poder econômico

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, na sessão desta quinta-feira (8), recurso ordinário apresentado pela Coligação Todos por […]
Ler mais...
qui, 05 de março de 2020

I Congresso de Direito Eleitoral Municipal: Inovações jurídicas para as eleições 2020

Os profissionais que atuam com direito, marketing e comunicação terão a oportunidade de aprofundar seus conhecimentos sobre as mudanças envolvendo […]
Ler mais...
qui, 16 de fevereiro de 2017

AGU defende inconstitucionalidade de trecho da minirreforma eleitoral

Para a Advocacia-Geral da União, um trecho da minirreforma eleitoral de 2015 é inconstitucional. Em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal […]
Ler mais...
sex, 04 de setembro de 2020

Mantida multa de R$ 254 mil ao Facebook por demora na reativação de página do Instagram

Fonte: STJ ​A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram