Fonte: Conjur
Com base no princípio da dignidade da pessoa humana, o juiz Frederico dos Santos Messias, da 4ª Vara Cível de Santos (SP), autorizou a retificação de uma certidão de nascimento para constar "gênero não especificado".
A ação, que tramita sob segredo de Justiça, foi movida por uma pessoa que se identifica como não binária. Ao julgar a ação procedente, o magistrado disse que há uma nova realidade baseada nos direitos fundamentais à dignidade, à felicidade e à diferença.
"A evolução da doutrina dos direitos humanos caminha para reconhecer sujeitos específicos de direitos, dando ao indivíduo uma visão particularizada, o que importa, como consequência, na hipótese de ocorrência de alguma violação dos seus direitos, em uma resposta individual", afirmou.
Além disso, prosseguiu Messias, para recém-nascidos intersexo, já é possível o preenchimento de declaração de nascido vivo (Lei 12.662/2012) com a informação 'ignorado' no campo 'sexo', "o que apenas evidencia que não é necessário que nenhum indivíduo se enquadre na dicotomia masculino/feminino para preenchimento de seu registro". Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.