Fonte: Conjur
Com base no instituto da representação processual, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que uma associação de produtores agropecuários é parte legítima de uma ação de manutenção de posse ajuizada contra uma mineradora, em defesa dos interesses de seus associados, desde que autorizada por eles.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso extinguiu o processo, por entender que a entidade não poderia buscar proteção possessória, pois a posse é direito pessoal relacionado ao possuidor e o Código de Processo Civil não autoriza que terceiro pleiteie direito alheio em nome próprio. Além disso, os associados não lhe deram autorização expressa para acionar a Justiça.
No STJ, a ministra relatora, Nancy Andrighi, ressaltou que a associação pode atuar como representante processual, em nome e no interesse dos associados. Nesses casos, há necessidade de autorização expressa, que é manifestada pelos filiados em assembleia geral.
A associação não cumpriu tal obrigação. Mas Nancy observou que o TJ-MT extinguiu a ação sem dar à autora a oportunidade de corrigir o vício, como é exigido pela jurisprudência predominante do STJ.
Por isso, os autos foram enviados de volta à corte de origem, "a fim de que seja facultado à recorrente corrigir o vício, em prazo razoável, mediante apresentação de autorização dos associados e da lista com os respectivos nomes". Com informações da assessoria de imprensa do STJ.
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REsp. 1.993.506