Fonte: Conjur
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro aceitou, nesta terça-feira (23/8), denúncia contra o deputado estadual Rodrigo Amorim (PTB) pelo crime de violência política de gênero (artigo 326-B combinado com artigo 327, II, III e V, do Código Eleitoral).
A corte acolheu, por unanimidade, a acusação formulada em função de ofensa, constrangimento e humilhação da vereadora Benny Briolly (Psol-Niterói), que foi menosprezada e discriminada como mulher trans por Amorim.
Em uma sessão em maio na Assembleia Legislativa do Rio, Rodrigo Amorim atacou a vereadora. "Tem lá em Niterói um ‘boizebu’, que é uma aberração da natureza que tá ali. O vereador homem, porque nasceu com pênis e testículos, portanto é homem. Agora, temos uma aberração do alfabeto. Eu fui do tempo em que existiam homens, mulheres, bichas e sapatões".
Na sustentação oral pela Procuradoria Regional Eleitoral do Rio, a procuradora regional eleitoral Neide Cardoso de Oliveira argumentou que Amorim teve o claro propósito de dificultar o desempenho do mandato eletivo da parlamentar.
Para o MP Eleitoral, a violência cometida em discurso na Alerj transmitido pela internet buscou humilhá-la perante todos que o ouvissem e o assistissem, seus eleitores ou não, pela sua condição de mulher trans e diante de sua notória atuação profissional, parlamentar e política relacionada a pautas em defesa das mulheres e da comunidade LGBTQIA+.
"Nenhum político pode se valer da imunidade parlamentar para utilizar, de forma livre e sem nenhuma consequência, discurso de ódio, ofensivo, humilhante e discriminatório contra uma mulher transexual, justamente da tribuna da sua Casa Legislativa", afirmou Neide Cardoso de Oliveira.
Ela considerou ser "histórica" a decisão do TRE-RJ, que deu origem ao primeiro julgamento no país por violência política de gênero na Justiça Eleitoral do Rio.
Caso o político seja condenado enquanto estiver no cumprimento de seu mandato, a PRE pode pedir ao TRE-RJ que ele perca o cargo de deputado, ainda que seja reeleito em outubro. Nessa hipótese, a condenação por órgão colegiado seria causa de inelegibilidade e seria viável contestar a expedição de diploma por fato superveniente. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPE-RJ.