Fonte: Conjur
Por unanimidade de votos, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu cassar o mandato do deputado estadual Neri Geller (PP) por abuso do poder financeiro na campanha de 2018. Com a decisão, ele está inelegível até 2026 e, a princípio, não poderá concorrer ao Senado em outubro.
Neri Geller foi cassado porque, segundo o Ministério Público Eleitoral, usou um estratagema envolvendo o próprio filho para dar ares de regularidades a doações eleitorais feitas por pessoas jurídicas, fonte vedada segundo a legislação brasileira.
Após quebra do sigilo fiscal dos dois, o órgão investigador concluiu que Geller recebia verbas de pessoas jurídicas e repassava para a conta bancária do filho, que por sua vez devolvia para a conta do pai como se referisse a empréstimo feito entre ambos.
À Justiça Eleitoral, Geller informou que emprestou R$ 932 mil ao filho em 2017. Entre setembro e novembro de 2018, no entanto, dados fiscais mostram que passaram pela conta dele R$ 7,2 milhões, dentre os quais R$ 2,8 milhões repassados pelo próprio pai.
As notas fiscais juntadas pela defesa também revelaram inconsistências que permitiram ao Tribunal Superior Eleitoral concluir pela prática da triangulação financeira com o objetivo de dar aparência de licitude à movimentação de recursos.
"A robustez probatória leva à conclusão de que o investigado engendrou trama financeira cujo modus operandi era consistente com o recebimento de valores de pessoa jurídica, com transferências sempre no mesmo dia ou no dia seguinte em favor de seu filho, o qual posteriormente devolvia tais importes", disse o ministro Mauro Campbell, relator.
Com essa verba, Neller financiou a própria campanha por meio de recursos supostamente próprios, além de doar R$ 1,3 milhão para as campanhas de outros onze candidatos da deputados estaduais, sendo que quatro deles foram eleitos.
"O quadro fático que foi descoberto por meio da quebra do sigilo fiscal e bancário dos envolvidos provou que os recursos tiveram origem vedada, havendo verdadeira fraude na simulação dos valores arrecadados, consubstanciada em triangulação entre o recorrido, seu filho e pessoa jurídica", destacou o ministro Ricardo Lewandowski, ao acompanhar o relator. A votação foi unânime.
Aije 0601775-59.2018.6.11.0000