Notícias

Partido que apresenta candidatura única feminina é dispensado de cumprir cota

quinta-feira, 15 de setembro de 2022
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: Conjur

Para proteger a boa-fé do partido que pretendeu privilegiar a participação politica feminina nas eleições, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu relativizar a cota de gênero prevista na lei e permitir que o Unidade Popular (UP) registre apenas uma candidatura nas eleições para deputado estadual no Rio Grande do Norte.

Na noite de terça-feira (13/9), a corte deferiu o registro do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) da legenda com o nome apenas de Thalia Lima para a Assembleia Legislativa potiguar. A votação foi por maioria de votos, conforme proposta do ministro Benedito Gonçalves, relator do recurso julgado.

A candidatura única do UP descumpre a cota de mínimo de 30% e máximo de 70% das candidaturas em representantes de cada sexo para cargos proporcionais, prevista no artigo 10, parágrafo 3º da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).

Essa hipótese, inclusive, chegou a ser discutida pelo TSE há dois meses e meio, em sede de consulta. Na ocasião, a corte concluiu que o contexto normativo faz com que seja impossível ao partido que tiver candidatura única para cargos proporcionais, matematicamente, alcançar os percentuais mínimo e máximo previsto na legislação.

No caso do UP, o ministro Benedito Gonçalves propôs uma nova interpretação, considerando que aplicar a lei a ferro e fogo causaria um paradoxo: para cumprir a lei que foi criada com o objetivo de garantir a participação feminina na política, o TSE precisaria impedir uma mulher de concorrer.

"Na hipótese, não há dúvida de que a finalidade da norma é promover a inclusão da mulher no processo eleitoral brasileiro. É imprescindível proteger a boa-fé da agremiação que pretendeu, ao contrário do que ocorre na maioria dos casos, privilegiar a participação política feminina", disse o relator.

A interpretação foi justificada a partir do artigo 5º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (Lindb). A norma diz que "na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum".

Melhor assim
"Se aplicássemos a lei de forma literal, perderíamos na questão do gênero e, ainda por cima, em outra situação: participação de candidaturas negras", afirmou o ministro Benedito, em relação à candidata Thalia Lima, que é negra.

A relativização feita pelo TSE no caso do UP levou em conta, também, o fato de tratar-se de uma legenda nanica, fundada em 2016 e registrada no TSE em 2019.

Para o ministro Sérgio Banhos, exigir que a agremiação lançasse mais candidatos, em detrimento dos parcos recursos e dos esforços em torno da única candidata, poderia levar ao cenário incomum de gerar candidatura fictícia masculina.

O ministro Ricardo Lewandowski acompanhou o relator, mas pontuou que o lançamento de candidatura única para cargos proporcionais não concretiza o ideal perseguido pela lei. "O espírito da lei é garantir que a diversidade de pessoas que se faz presente na sociedade se reflita no exercício de mandatos", refletiu.

Ficou vencida a ministra Cármen Lúcia. "Tenho acompanhado desde a década passada este tribunal lutar para dar eficácia plena e não permitir que partidos deixem de cumprir rigorosamente o que está posto na lei. O espírito da lei é no sentido contrário do que está sendo proposto. Entendo o esforço, mas não há motivos", disse.

REspe 0600354-43.2022.6.20.0000

Categoria(s): 

#GRAinforma

Notícias relacionados

ter, 10 de março de 2015

Processo do Ministério Público Eleitoral demonstrou financiamento por empresa impedida de doar. Ainda cabe recurso ao TSE, mas cassação tem efeito imediato

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Pará cassou os diplomas dos vereadores Nagib Mutran Neto e Julia Ferreira Rosa, eleitos […]
Ler mais...
qui, 26 de setembro de 2013

TRE-DF condena Robério Negreiros a pagar multa por propaganda eleitoral antecipada

  Por maioria, o plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal condenou o Deputado Distrital Robério Negreiros ao pagamento […]
Ler mais...
seg, 27 de fevereiro de 2023

STF forma maioria para manter suspensão do porte e apreensão de armas de Zambelli

Fonte: Conjur O Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta sexta-feira (17/2), para manter a suspensão do porte e a apreensão de armas […]
Ler mais...
sex, 09 de agosto de 2019

Partido questiona decisões do TSE sobre inelegibilidade por fato superveniente

Fonte: Conjur Por Gabriela Coelho Duas ações do Tribunal Superior Eleitoral sobre o marco temporal para o término do prazo da […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram