Fonte: Estadão
Mesmo com a candidatura ao Senado indeferida, Daniel Silveira e o PTB do Rio, do qual é filiado, argumentam que ele continua a ser candidato, pois o recurso da defesa ainda não foi julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Indeferimento se deu por condenação do
Supremo Tribunal Federal (STF).
Jurista ouvida pelo Estadão não vê problema em Silveira dizer que é candidato. No
entanto, aponta que o caso é curioso pelo bloqueio antecipado de uso de recurso público.
No início de setembro, o colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRERJ) indeferiu o registro do candidato ao cargo de senador e, também, bloqueio antecipado de acesso ao fundo e horário eleitoral. Por 6 votos contra 1, o Plenário entendeu que ele está inelegível por causa de condenação criminal do Supremo Tribunal Federal (STF) de abril deste ano. Cabe recurso ao TSE.
Conforme mostrou o Estadão, em abril, o deputado bolsonarista foi condenado a oito anos e nove meses de prisão por incitar agressões a ministros e atentar contra a democracia ao defender o fechamento da Corte. O Supremo, inclusive, determinou que ele ficasse impedido de disputar eleições até o cumprimento final da pena. A sentença, por si só, não o tira da eleição.
Menos de 24h depois da condenação, Silveira, porém, recebeu perdão da pena por meio da edição de um decreto inédito do presidente e candidato à reeleição Jair Bolsonaro (PL).
Em agosto, o Ministério Público Eleitoral (MPE) e a Frente PSOL-Rede entraram com ação de impugnação da candidatura de Silveira ao Senado. Na compreensão da procuradoria, a graça do presidente não significa absolvição. “Mas apenas a não aplicação das penas de
prisão e multa, mantendo-se, portanto, a inelegibilidade e os demais efeitos civis da condenação, razão pela qual, deve a presente ação ser julgada procedente para indeferir o seu pedido de registro de candidatura”, argumentou.
Os magistrados do TRE-RJ, em maioria, concordaram. “O indulto gera somente a extinção da punibilidade, não apaga o ilícito, nem suprime suas consequências”, defendeu o relator do processo, o desembargador federal Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, durante a sessão de Silveira e o PTB do Rio, porém, sustentam que ele não deixou de ser candidato. “Apesar de o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) ter indeferido no último dia 06 de setembro o registro da candidatura de Daniel da Silveira ao cargo de senador, ainda precisam ser julgados os recursos apresentados pela defesa do deputado no Tribunal Superior Eleitoral. E depois do TSE ainda cabe ação no STF para derrubar a impugnação”, argumentam, em nota publicada no site do partido.
Na última segunda-feira, 12, o MPE requereu aplicação de multa contra Silveira por exibição de propaganda eleitoral gratuita, além da notificação das emissoras de rádio e televisão acerca da proibição. A procuradoria argumentou que o indeferimento de candidatura impede a utilização do horário eleitoral gratuito. A procuradoria identificou divulgação de propaganda do candidato em 9 e 12 de setembro
na Rede Globo, conforme petição.
Ao Estadão, o TSE informou ter consultado sistema sobre recurso, mas não encontrou nenhum, resultado. Questionado também sobre a antecipação de bloqueio de recurso público, declarou que o Tribunal Regional Eleitoral “é o responsável pela análise dos pedidos de registro de candidaturas a governador, senador e deputados”.
O Estadão fez as mesmas perguntas ao TRE-RJ, que destacou que, mesmo com indeferimento, “quem recorre da decisão pode permanecer concorrendo ao pleito na condição de candidato indeferido sub judice”. O Tribunal também frisou a concessão de “tutela de urgência” pedida pela procuradoria, para bloquear acesso ao fundo e ao horário eleitoral.
Gabriela Rollemberg, integrante da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político, não vê problema em ele dizer que ainda é candidato. “Ele continua sendo candidato, ele pode fazer propaganda, ele pode pedir voto. O que ele não pode, pela decisão que foi dada, é
fazer o uso do fundo (eleitoral) e do horário eleitoral (gratuito), a não ser que consiga suspender essa liminar.”
Bloqueio de recursos
Gabriela, porém, observa que o caso é “curioso” e reacende uma discussão antiga sobre o artigo 16-A da lei 9.504/1997, que aborda a questão do uso de recurso público enquanto a inelegibilidade ainda é discutida. Isso porque, no processo de Silveira, o acesso de recursos
foi bloqueado antecipadamente.
Veja o que diz o artigo referido:
Art. 16-A. Art. 16-A. O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar
todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior. instância superior. Lei 9.504/1997
A jurista explica que o TRE utilizou como precedente a avaliação do TSE que negou registro de Roberto Jefferson (PTB) à presidência. “A previsão do artigo 16-A só seria afastada com o trânsito julgado ou julgamento do plenário do TSE, mas o ministro (Carlos) Horbach, quando julgou (o caso de Jefferson), aplicou o entendimento mais elastecido no sentido de privilegiar a preservação dos recursos públicos.”
Por mais que acredite que Silveira seja “manifestamente inelegível” - pelo mesmo motivo da procuradoria -, Gabriela se preocupa com a abertura de precedente para casos semelhantes. “Se você dá uma interpretação muito extensa para essa questão, no sentido de que o registro indeferido pelo TRE poderia desde logo impedir o acesso a fundo e horário eleitoral, você acaba aniquilando um candidato que poderia ter seu registro deferido pela justiça eleitoral na instância superior. Você o inviabiliza como candidato.