Fonte: Conjur
Conforme a Lei das Eleições, é proibida a veiculação de propaganda eleitoral nos bens de uso comum. Isso inclui aqueles aos quais a população em geral tem acesso, mesmo que privados, como lojas, centros comerciais, cinemas, clubes, ginásios, estádios e templos.
Com esse entendimento, a Justiça Eleitoral de São Paulo acolheu, neste mês de setembro, duas representações sobre propaganda eleitoral em bens de uso comum — em templo religioso e vagões de trem.
Templo
Uma das representações, proposta pelo candidato a deputado federal Cristiano Beraldo (União Brasil), envolvia propaganda e pedido de voto dentro de um culto da Ordem dos Pastores Batistas do Brasil. O evento chegou a ser divulgado nas redes sociais de Marcos Pontes (Republicanos) e Sylvio Malheiro (PTB), candidatos ao Senado e à Câmara, respectivamente.
No início do mês, o desembargador José Antonio Encinas Manfré, auxiliar de propaganda no TRE-SP, determinou a remoção das postagens do Instagram e do Facebook e aplicou multa de R$ 2 mil a cada candidato.
Pontes e Malheiros recorreram, mas o Plenário da corte confirmou a decisão do relator. "Conclui-se ter havido concentração de várias pessoas com posturas, em princípio, compatíveis a um culto religioso em ambiência de templo, e com portas abertas a indicar a possibilidade do acesso de público, não bastasse a ampla divulgação em meio virtual", argumentou Manfré em seu voto.
Transporte
O ex-prefeito da capital paulista Fernando Haddad (PT), candidato ao governo estadual, ajuizou duas representações contra o governador Rodrigo Garcia (PSDB), que disputa a reeleição.
Uma delas se referia à entrega de santinhos em vagões da linha ferroviária de Franco da Rocha. Já a outra apontou distribuição do material gráfico dentro de bares e lojas no bairro da Brasilândia, zona norte da capital.
O juiz Regis de Castilho Barbosa Filho, substituto no TRE-SP, multou Garcia em R$ 2 mil pelo caso de Franco da Rocha. "Foi comprovada a entrega de santinhos por meio de fotografias postadas nas redes sociais, que dão conta de prática de atos típicos de campanha em ambiente proscrito", assinalou o magistrado.
No mesmo dia, Barbosa Filho negou o pedido de Haddad no caso da Brasilândia por falta de provas das condutas. Apesar de haver previsão legal contra a veiculação de propaganda em locais do tipo, o relator afirmou que "o contexto registrado nas fotografias e vídeo amealhados pelos representantes não demonstra, com segurança, que teria havido, de parte dos representados, distribuição de materiais publicitários dentro de bares e lojas". Com informações da assessoria de imprensa do TRE-SP.
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Processo 0604288-41.2022.6.26.0000
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Processo 0604468-57.2022.6.26.0000
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Processo 0604492-85.2022.6.26.0000