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Regras da lei para debates não se aplicam a entrevistas de candidatos na tevê

terça-feira, 27 de setembro de 2022
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: Conjur

As regras previstas na Lei das Eleições (Lei 9.404/1997) para os debates entre candidatos nas eleições não são aplicáveis por analogia às entrevistas para as quais os mesmos costumam ser convidados nas emissoras de televisão.

Com esse entendimento, o Tribunal Superior Eleitoral referendou decisões monocráticas da ministra Maria Cláudia Bucchianeri que afastaram a aplicação de regras usadas nos debates para orientar a organização de entrevistas de candidatos à presidência da República na TV.

Uma das representações, ajuizadas pela Coligação Brasil da Esperança, do candidato Lula (PT), pediu que a ordem das entrevistas dos presidenciáveis na TV Record fosse definida por meio de sorteio, a exemplo do que prevê o artigo 36, inciso III da Lei das Eleições.

Em vez disso, a Record escolheu como critério a ordem de colocação nas pesquisas. Ou seja, Lula seria o primeiro entrevistado. A ministra relatora concluiu que o critério não apresenta prejuízo, direcionamento arbitrário ou quebra da impessoalidade no tratamento entre os candidatos.

Outras duas representações foram feitas pela candidata Soraya Thronicke (União), que não foi entrevistada pela Globo e nem a será pela Record, já que ambas as emissoras escolheram apresentar ao público apenas os quatro primeiros colocados nas pesquisas. O pedido foi para inclui-la no rol de entrevistados.

"Os critérios definidos para o debate não se aplicam às entrevistas, que não possuem regramento específico em lei", concluiu a ministra Maria Cláudia Bucchianeri, em ambos os casos. A posição foi referendada por unanimidade no TSE.

Representação 0600710-24.2020.6.13.0252
Representação 0601007-03.2022.6.00.0000
Representação 0601015-77.2022.6.00.0000

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