Notícias

TRE-DF afasta inelegibilidade baseada em falta de publicação de acórdão

terça-feira, 27 de setembro de 2022
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: Conjur

A carência de publicação de acórdão não justifica a aplicação de inelegibilidade. Assim, o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal deferiu o registro de candidatura de Edimar Pireneus (Avante) ao cargo de deputado distrital.

As contas do candidato, que já integrou a Câmara Legislativa do Distrito Federal anteriormente, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas distrital. O julgamento se referia a dois contratos de gestão celebrados em 2001, quando Pireneus era membro do conselho de administração de uma organização social.

O Ministério Público Eleitoral defendeu que o candidato estaria inelegível, com base na alínea "g" do inciso I do artigo 1º da Lei de Inelegibilidade, segundo a qual são inelegíveis por oito anos "os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente".

Porém, mais tarde, o TC-DF julgou recursos, reformou sua decisão anterior e afastou a responsabilidade de Pireneus pelas contas de gestão do instituto.

Mesmo assim, o MPE insistiu na impugnação, com o argumento de que a decisão da Corte de Contas ainda precisava ser lavrada e levada ao conhecimento público para surtir efeito.

O desembargador Renato Guanabara Leal de Araújo, relator do caso no TRE-DF, lembrou do atual entendimento do Tribunal Superior Eleitoral, no sentido de ser desnecessária a publicação do acórdão gerador de inelegibilidade para que se configure a restrição.

"Se não necessária a publicação do acórdão para configurar a inelegibilidade, no mesmo sentido entendo não necessária a publicação do acórdão que absolve o candidato para afastar a inelegibilidade", assinalou o magistrado.

Pireneus foi representado pelos advogados Matheus Pimenta de FreitasLuiz Fernando Cardoso, Gabriel Vieira, João Gabriel Santos e Antonio Talavera, do escritório Pimenta de Freitas Advogados. "A mera ausência da formalidade da publicação da decisão da Corte de Contas não poderia prevalecer sobre o seu direito fundamental à elegibilidade. Impecável a decisão do TRE-DF", indicou Freitas.

Clique aqui para ler o acórdão
Processo 0600670-19.2022.6.07.0000

Categoria(s): 

#GRAinforma

Notícias relacionados

qua, 25 de julho de 2018

XII Jornada Maria da Penha já está com inscrições abertas

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promove nos dias 9 e 10 de agosto a XII edição da Jornada Maria […]
Ler mais...
sex, 08 de fevereiro de 2019

Projeto pune dirigente responsável por suspensão de repasse do Fundo Partidário

O dirigente de partido político que tenha cometido irregularidade grave e que tenha levado ao seu enriquecimento ilícito ou a […]
Ler mais...
sex, 27 de junho de 2014

PSDB entra com representação contra Dilma e Aloízio Mercadante

O Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) entrou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com representação contra a presidente Dilma Rousseff […]
Ler mais...
qui, 10 de agosto de 2017

Eleição suplementar para governador do Amazonas terá segundo turno

O novo governador do Amazonas só será conhecido no segundo turno das eleições, no dia 27 de agosto. Continuam na […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram