Fonte: Conjur
A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral impõe interpretação estrita para as hipóteses legais de inelegibilidade, no propósito de assegurar a maior eficácia possível do direito de ser eleito.
Esse foi o fundamento adotado pelo ministro Sérgio Banhos, do TSE, para dar provimento a recurso ordinário contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe que impugnou a candidatura a deputada federal da vice-governadora Eliane Aquino (PT).
Na decisão revogada, o TRE-SE acatou tese do Ministério Público Eleitoral de que Eliane deveria ter se desincompatibilizado de cargos em conselhos deliberativos de órgãos públicos antes de concorrer a uma vaga na Câmara dos Deputados.
No recurso, o advogado da vice-governadora, José Rollemberg Leite Neto, do escritório Eduardo Ferrão Advogados, sustentou que o TSE e as cortes regionais eleitorais já decidiram no sentido de não exigir desincompatibilização de membros natos de conselhos quando a atividade exercida é decorrente do seu mandato no Poder Executivo.
O argumento foi acolhido pelo ministro Sérgio Banhos, que julgou improcedente a impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral e deferiu o registro de candidatura de Eliane ao cargo de deputado federal.
Com a decisão, os 66.072 votos recebidos por Eliane Aquino foram considerados válidos e o TRE-SE terá de recalcular a votação para o cargo de deputado federal em Sergipe.
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Processo 0600674-55.2022.6.25.0000