Fonte: Conjur
Está em discussão no Tribunal Superior Eleitoral se o vice-governador que preside conselho deliberativo de autarquias estaduais precisaria se desincompatibilizar desses postos seis meses antes das eleições para concorrer a cargos públicos. O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Carlos Horbach.
O tema envolve a inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso II, alínea "a", número 9 da Lei Complementar 64/1990. A regra diz que estão inelegíveis para presidente e vice da República os que, até seis meses antes da votação, não se afastaram definitivamente das funções de presidente, diretor ou superintendente de autarquia.
O artigo 1º, incisos V e VI estendem essa inelegibilidade aos que concorrem ao Senado e à Câmara dos Deputados. A dúvida do colegiado é se essas previsões se enquadram à hipótese de a vice-governadora presidir o conselho deliberativo de autarquias estaduais.
O caso concreto trata de Eliane Aquino (PT), que recebeu 66 mil votos para deputada federal pelo Sergipe. Como vice-governadora do estado, ela não precisaria se desincompatibilizar do cargo para concorrer à vaga na Câmara.
No entanto, por determinação de lei estadual, ela ocupava também a presidência dos conselhos deliberativos da Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema), do Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária (DER), do Departamento de Trânsito (Detran) e do Instituto de Previdência dos Servidores estaduais.
Para o Tribunal Regional Eleitoral sergipano, Eliane Aquino está inelegível. Já o ministro Sérgio Banhos, do TSE, monocraticamente deu provimento ao recurso para deferir o registro de sua candidatura.
A posição do relator segue a linha de que as causas de inelegibilidade devem ser interpretadas de forma estrita, pois estão vinculadas ao exercício de direitos políticos fundamentais. Se a lei não prevê especificamente o caso de membros de conselhos deliberativos de autarquias, não cabe ao Judiciário fazer definição por analogia.
Divergência
Nesta quinta-feira (3/11), o TSE começou a julgar o recurso ajuizado por André David (Republicanos), que também concorreu ao cargo de deputado federal e seria beneficiado pelo indeferimento da candidatura de Eliana e a consequente retotalização dos votos. O ministro Banhos votou por não conhecer do pedido.
Abriu a divergência o ministro Alexandre de Moraes. Destacou que a ratio (razão) da inelegibilidade é que o exercício de determinadas funções públicas por candidatos nas eleições pode desbalancear o pleito. Para ele, isso se aplica aos conselhos das autarquias.
Principalmente porque há conselhos deliberativos que, por definição de lei estadual, acabam tendo funções administrativas. É precisamente o caso dos conselhos presididos por Eliane Aquino, que têm poder de, por exemplo, firmar convênios. "Isso é de potencial eleitoral gigantesco", afirmou o ministro Alexandre.
"Dentro da estrutura das autarquias, a inelegibilidade alcança a figura do presidente desses conselhos — seja ele ocupado pela vice-governadora ou por qualquer outro na presidência. Se o presidente fosse outro, deveria ter se afastado seis meses antes da eleição da mesma forma", resumiu. Até o momento, acompanhou o voto divergente o ministro Raul Araújo.
RO 0600674-55.2022.6.25.0000