Fonte: TSE
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, na sessão plenária jurisdicional desta terça-feira (29), o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) de que não houve fraude à cota de gênero na formação da chapa do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) para a Câmara dos Vereadores de Propriá (SE) nas Eleições Municipais de 2020. O relator do processo inicialmente foi o ministro Mauro Campbell Marques, sucedido pelo ministro Raul Araújo.
A coligação Confiança e Trabalho (PP / Cidadania / DEM / PSDB / PSD / Avante / Solidariedade) protocolou uma Ação de Impugnação de Mandado Eletivo (Aime) contra o MDB, alegando que a legenda haveria registrado candidaturas femininas fictícias para a Câmara de Vereadores de Propriá (SE) no pleito de 2020. Segundo a coligação, a candidata Marli Vieira de Carvalho Souza (MDB), a Marli da Cozinha, obteve apenas oito votos e não teria realizado nenhum ato de campanha eleitoral, tendo atuado exclusivamente em benefício da campanha do marido, também candidato a vereador.
O juiz da Zona Eleitoral de Propriá julgou o pedido improcedente e a decisão foi confirmada pelo TRE-SE, após o recurso da coligação Confiança e Trabalho. O caso, então, foi trazido ao TSE. Em sessão eletrônica de julgamento realizada de 19 a 29 de agosto, o então relator, ministro Mauro Campbell Marques, votou pelo desprovimento do recurso, sendo acompanhado pelos ministros Benedito Gonçalves, Carlos Horbach e Ricardo Lewandowski. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista da ministra Cármen Lúcia.
Na sessão desta terça-feira, Cármen Lúcia apresentou voto-vista para acompanhar o relator, assinalando que a alegação de fraude à cota de gênero na eleição para o Legislativo municipal é carente de provas conclusivas. “É preciso haver uma prova definitiva, objetiva, consistente dessa fraude, o que não se tem neste caso”, concluiu.
Próximos a votar, os ministros Sérgio Banhos e Alexandre de Moraes, presidente do TSE, votaram no mesmo sentido.
RG/LC, DM
Processo relacionado: Respe 0600944-90