Notícias

TSE conclui que não houve fraude à cota de gênero nas Eleições Municipais de 2020 em Propriá (SE)

quarta-feira, 07 de dezembro de 2022
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, na sessão plenária jurisdicional desta terça-feira (29), o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) de que não houve fraude à cota de gênero na formação da chapa do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) para a Câmara dos Vereadores de Propriá (SE) nas Eleições Municipais de 2020. O relator do processo inicialmente foi o ministro Mauro Campbell Marques, sucedido pelo ministro Raul Araújo.

A coligação Confiança e Trabalho (PP / Cidadania / DEM / PSDB / PSD / Avante / Solidariedade) protocolou uma Ação de Impugnação de Mandado Eletivo (Aime) contra o MDB, alegando que a legenda haveria registrado candidaturas femininas fictícias para a Câmara de Vereadores de Propriá (SE) no pleito de 2020. Segundo a coligação, a candidata Marli Vieira de Carvalho Souza (MDB), a Marli da Cozinha, obteve apenas oito votos e não teria realizado nenhum ato de campanha eleitoral, tendo atuado exclusivamente em benefício da campanha do marido, também candidato a vereador.

O juiz da Zona Eleitoral de Propriá julgou o pedido improcedente e a decisão foi confirmada pelo TRE-SE, após o recurso da coligação Confiança e Trabalho. O caso, então, foi trazido ao TSE. Em sessão eletrônica de julgamento realizada de 19 a 29 de agosto, o então relator, ministro Mauro Campbell Marques, votou pelo desprovimento do recurso, sendo acompanhado pelos ministros Benedito Gonçalves, Carlos Horbach e Ricardo Lewandowski. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista da ministra Cármen Lúcia.

Na sessão desta terça-feira, Cármen Lúcia apresentou voto-vista para acompanhar o relator, assinalando que a alegação de fraude à cota de gênero na eleição para o Legislativo municipal é carente de provas conclusivas. “É preciso haver uma prova definitiva, objetiva, consistente dessa fraude, o que não se tem neste caso”, concluiu.

Próximos a votar, os ministros Sérgio Banhos e Alexandre de Moraes, presidente do TSE, votaram no mesmo sentido.

RG/LC, DM

Processo relacionado: Respe 0600944-90

Categoria(s): 

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 25 de fevereiro de 2016

Processos contra Dilma e Temer seguem sob a mesma relatoria

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Dias Toffoli, determinou nesta quinta-feira (25) a redistribuição da Representação (RP) 846/2015 para […]
Ler mais...
sex, 18 de março de 2016

TRE/PR discute a natureza das doações de campanha por empresários individuais

A Corte do TRE-PR, nesta segunda-feira (14), por unanimidade, conheceu e negou provimento a recurso eleitoral para manter incólume sentença […]
Ler mais...
sex, 15 de novembro de 2013

Pleno do TRE condena prefeito de Nova Lacerda a multa de 5 mil UFIRs

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso condenou o prefeito do município de Nova Lacerda, Valmir Luis Moretto, […]
Ler mais...
qui, 28 de julho de 2016

Prestação de contas de campanha deverá ser enviada à Justiça Eleitoral a cada 72h

Nas eleições municipais deste ano, os candidatos e partidos devem ficar atentos a uma novidade trazida pela Reforma Eleitoral 2015. […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram