Notícias

Réu julgado à revelia deve pagar honorários de sucumbência, decide STJ

sexta-feira, 16 de dezembro de 2022
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: Conjur

A parte que é julgada à revelia, mesmo não se opondo ou contestando o processo, deve pagar honorários de sucumbência ao advogado do vencedor, pois é diretamente responsável pela necessidade de ajuizamento da ação.

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento a um recurso especial para determinar que um aluno processado por não pagar as mensalidades de uma faculdade pague os honorários de sucumbência ao advogado da instituição.

A votação foi unânime, conforme o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi. O caso foi destacado pelos ministros da 3ª Turma por representar um precedente importante e com relevantes desdobramentos no Judiciário.

O réu, que foi citado e não apresentou defesa, foi condenado a pagar R$ 6,2 mil a título de prestação de serviços educacionais, além das custas processuais. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, no entanto, optou por não fixar honorários de sucumbência.

Para a ministra Nancy Andrighi, não há motivos para eximir o derrotado de arcar com os honorários. Se, por um lado, o réu revel não manifesta oposição à pretensão veiculada na ação judicial, por outro lado não a satisfaz. É, portanto, diretamente responsável pela existência do processo.

Para ela, isso significa a existência de uma verdadeira pretensão resistida. Assim, o réu revel que é derrotado na ação deve pagar honorários por dois motivos: porque a sucumbência é uma decorrência lógica e porque mostra-se indubitável a incidência do princípio da causalidade.

"Uma vez que o revel, ao não satisfazer a pretensão autoral reconhecida, deu causa à propositura da demanda ou à instauração do incidente processual, devendo responder pelas despesas daí decorrentes, nesse contexto, os honorários advocatícios devem ser fixados de acordo com o artigo 85 do CPC/15", concluiu a ministra.

Clique aqui para ler o acórdão
REsp 2.030.892

Categoria(s): 

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 30 de maio de 2022

TSE aprova formação da primeira federação partidária da história do Brasil

Fonte: Conjur O Tribunal Superior Eleitoral deferiu na noite desta terça-feira (24/5) o registro da primeira federação partidária da história brasileira. A […]
Ler mais...
qua, 23 de setembro de 2015

Lei dos Partidos Políticos completa 20 anos em meio à Reforma Política

Neste sábado (20), a chamada Lei dos Partidos Políticos completará 20 anos. Promulgada em 19 de setembro de 1995, a […]
Ler mais...
qui, 30 de julho de 2020

Presidente do TSE determina liberação da versão atualizada do aplicativo Pardal para as Eleições 2020

Fonte: TSE O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, acolheu as sugestões apresentadas no relatório elaborado […]
Ler mais...
qui, 28 de março de 2019

CNJ manda investigar cartório em Caldas Novas por indícios de fraudes

O ministro Aloysio Corrêa da Veiga, no exercício de corregedor nacional de Justiça, determinou que a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram