Notícias

TSE reverte cassação de mandatos e mantém nos cargos prefeito e vice de Ibirité (MG)

terça-feira, 14 de fevereiro de 2023
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: TSE

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sessão plenária desta terça-feira (7), decidiram, por unanimidade, manter nos cargos William Parreira e Paulo Telles, prefeito e vice-prefeito eleitos em 2020 para assumir a gestão do município de Ibirité (MG). O Plenário da Corte deu provimento a recursos dos políticos, julgando improcedente ação de impugnação e revertendo a decisão do Tribunal Regional Eleitoral mineiro (TRE-MG) que cassou os mandatos de ambos por abuso de poder político e econômico, em razão de eventuais irregularidades durante a campanha eleitoral de 2020, quando concorreram à reeleição.

Segundo o relator dos recursos, ministro Sérgio Banhos, as ações dos gestores municipais relacionadas à liberação de abono temporário para servidores da saúde que atuaram no combate à covid-19 e a distribuição, no âmbito de programa habitacional, de benefício social na forma de repasse de recursos financeiros a cerca de 640 pessoas – em razão da situação emergencial declarada pelo estado de Minas Gerais à época – não são suficientes para cassar os mandatos eletivos.

Para Banhos, diferentemente do entendimento do Regional, não se pode presumir que o programa assistencial habitacional estaria atrelado à campanha eleitoral de 2020. Além disso, não podem ser avaliadas como circunstâncias decisivas para a caracterização da infração a inexistência de autorização legal específica para a distribuição dos recursos e a não comprovação da calamidade pública. “É incontroverso que as ações do programa de habitação decorreram do estado de emergência declarado pelo governo Minas Gerais. A ação assistencial não teve necessariamente como desiderato influir no pleito de 2020”, ressaltou.

O ministro ainda destacou que a jurisprudência do TSE é iterativa no sentido de que, com base na reserva legal proporcional, “nem toda conduta e nem todo abuso de poder político acarreta automática cassação de registro de diploma, competindo à Justiça Eleitoral exercer um juízo de proporcionalidade entre a conduta praticada e a sanção a ser imposta”.

Requisitos

Acompanhando o voto do relator, a ministra Cármen Lúcia e o ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE, fizeram uma observação para contribuir com a decisão do plenário. Segundo eles, a hipótese de incidência de eventual irregularidade pode existir em abstrato, mas, em concreto, há a necessidade de que sejam preenchidos requisitos para uma sanção tão grave como a perda do mandato obtido nas urnas.

“Salientando o próprio parecer do Ministério Público Eleitoral, que ressaltou a falta de elementos concretos de exploração eleitoreira na distribuição dos eventuais benefícios, a jurisprudência do TSE determina que haja prova inequívoca de fatos concretos que tenham a dimensão que trate de forma desigual a disputa eleitoral”, destacou Moraes.

TP/LC, DM

Processos relacionados: AREspe 0600001-46.2021.6.13.0351, TutCautAnt 0601336-15.2022.6.00.0000

Categoria(s): 

#GRAinforma

Notícias relacionados

qua, 01 de agosto de 2018

Liminar autoriza Paraíba a receber recursos para pagamento de obras no Porto de Cabedelo

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, atuando no exercício da Presidência do Tribunal, afastou restrição que […]
Ler mais...
seg, 29 de agosto de 2016

Gilmar: Denúncia de caixa 2 de Dilma prova que Justiça estava desinformada

O ministro disse que se imaginava, em 2014, que já não houvesse mais caixa 2 nas campanhas por causa dos […]
Ler mais...
sex, 05 de abril de 2019

Poder Judiciário lança ação de combate às fake news

Neste 1º de abril (conhecido como Dia da Mentira), as redes do Poder Judiciário iniciam a campanha #FakeNewsNão, que tem […]
Ler mais...
seg, 18 de abril de 2022

TRE-RJ julga como "não prestadas" as contas dos diretórios estaduais do Avante e do PSTU

Fonte: TRE RJ Por unanimidade, o Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) julgou como não prestadas, […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram