Notícias

STF valida dispositivo que dispensa cláusula de desempenho para suplentes

segunda-feira, 27 de fevereiro de 2023
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: STF

Por decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou válido dispositivo do Código Eleitoral que dispensa a necessidade de votação nominal mínima (cláusula de desempenho) para a definição de suplentes de vereadores e deputados estaduais e federais. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6657, julgada na sessão virtual concluída em 17/2.

Autor da ação, o Partido Social Cristão (PSC) alegava que artigo 112, parágrafo único, do Código Eleitoral, na redação dada pela Lei 13.165/2015, violaria os princípios da soberania popular e da representatividade proporcional. Segundo a legenda, se há exigência de cláusula de desempenho para os titulares (mínimo de 10% de votos nominais do quociente eleitoral), a regra também deveria valer para os suplentes.

Legislação eleitoral

No voto pela improcedência do pedido, o ministro Luís Roberto Barroso, relator, explicou que o texto constitucional não entra nos detalhes das regras eleitorais para o sistema proporcional. Ele lembrou que o STF, no julgamento da ADI 5920, reconheceu a constitucionalidade do artigo 108 do Código Eleitoral (cláusula de desempenho individual) e decidiu que cabe à legislação infraconstitucional estabelecer as minúcias do regramento do sistema eleitoral proporcional.

Em seu entendimento, não se pode extrair nenhuma interpretação da Constituição Federal que condicione a posse dos suplentes à votação mínima de 10% do quociente eleitoral.

Por fim, Barroso destacou que a norma do Código Eleitoral prestigia o sistema proporcional e os partidos políticos, assegurando que a legenda do titular mantenha sua representatividade, mesmo na posse do suplente, preservando uma linha partidário-ideológica presumivelmente harmônica entre a pessoa que assumirá o cargo legislativo e a que o deixou. "Há, então, uma margem de conformação do Parlamento, que deve ser respeitada", concluiu.

AR/AD//CF

Categoria(s): 

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 08 de setembro de 2014

Decisão proíbe propaganda de Aécio Neves com áudio sem identificação

Por decisão do ministro Herman Benjamin, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a Coligação Muda Brasil e o candidato à Presidência […]
Ler mais...
sex, 16 de dezembro de 2022

Cabe rescisória para discutir regra usada para fixar honorários de sucumbência

Fonte: Conjur Não cabe ação rescisória para discutir exclusivamente se a verba honorária arbitrada é irrisória ou exorbitante. No entanto, a […]
Ler mais...
sex, 26 de abril de 2019

Plenário decide pela convocação de eleição suplementar em Mirandópolis (SP)

Fonte: www.tse.jus.br O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na sessão plenária desta quinta-feira (25), pela convocação de eleição suplementar para a […]
Ler mais...
qui, 01 de junho de 2017

TRE de Pernambuco arrecada doações para vítimas de temporal na região

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) realiza campanha solidária para arrecadar doações para os mais de 30 mil desabrigados […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram