Fonte: TSE
Na sessão desta quinta-feira (13), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por maioria, manteve a penhora e a continuidade do cumprimento de sentença na desaprovação de contas do diretório nacional do Partido da Mobilização Nacional (PMN) referente ao exercício financeiro de 2015.
O processo foi retirado do Plenário Virtual [realizado de 10 a 16 de março] após pedido de destaque formulado pelo ministro Raul Araújo, que ficou vencido na sessão de hoje. Em sua opinião, o artigo 37 da Resolução do TSE no 23.607/2019 vedaria o uso de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral (Fundo Especial de Financiamento de Campanhas) para quitar dívidas dessa natureza. “Há uma estrita vinculação desses recursos às suas finalidades, o que impediria o seu emprego para o objetivo para o qual estão sendo afetados”, destacou. Araújo também citou que os artigos 797 e 805 do Código de Processo Civil determinam que a execução se faça no interesse do credor, devendo ocorrer, no entanto, da forma menos gravosa ao devedor, quando mais de um meio de débito for evidenciado.
No entanto, a tese vencedora foi do relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, segundo o qual, “observada a ordem de penhora estabelecida no artigo 835 do Código de Processo Civil, sem o atendimento dos requisitos suficientes à substituição de penhora do parágrafo 2º, deve ser dada a continuidade ao cumprimento da sentença”, destacou.
Histórico do caso
O TSE havia desaprovado as contas da legenda de 2015 e determinado, entre outras ações, a devolução aos cofres públicos de R$ 1.238.094,25, devidamente atualizado, e com recursos próprios, vedando o uso de verbas do Fundo Partidário para essa finalidade.
MM/CM, DM
Processo relacionado
AgR CumSen 0000179-66.2016.6.00.0000