Notícias

TRE-SP vê fraude à cota de gênero e cassa vereadores do MDB em Igarapava

terça-feira, 02 de maio de 2023
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: Conjur

Por constatar o completo desinteresse das impugnadas em concorrer ao pleito, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo reconheceu a fraude do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) à cota de gênero nas eleições municipais de 2020 em Igarapava (SP), anulou os votos obtidos pelo partido na ocasião, cassou o mandato dos quatro vereadores eleitos pela legenda e declarou a inelegibilidade de duas candidatas mulheres.

Em contestação, o partido alegou que as candidatas se sentiram desestimuladas e fizeram poucos atos de campanha por questões pessoais. Às vésperas da eleição, elas teriam desistido da campanha sem comunicar a agremiação. Além disso, teriam digitado o número errado na urna, devido ao abalo psicológico causado pela impossibilidade de promover uma campanha completa e ao medo de contrair Covid-19.

O desembargador Silmar Fernandes, relator do processo, constatou elementos suficientes para a configuração da fraude: a quantidade ínfima de votos recebidos pelas candidatas; as prestações de contas idênticas com registro inexpressivo de recursos; a ausência de atos de campanha, como a militância em redes sociais e a mobilização nas ruas; e a promoção de propaganda eleitoral para um candidato adversário, no caso de uma das mulheres.

Para ele, a justificativa de erro de digitação na urna "não parece crível". Uma das candidatas até mesmo negou tal versão e revelou ter votado no candidato adversário para o qual fez campanha. Ela também admitiu não ter participado das convenções partidárias do MDB, "o que reforça a conclusão no sentido de que sua candidatura foi articulada por terceiros".

O advogado eleitoralista Renato Ribeiro de Almeida atuou no caso. "Com esse tipo de cassação, fica claro que a Justiça Eleitoral não vai mais tolerar que mulheres sejam usadas como candidatas fictícias apenas para cumprir tabela na exigência mínima de 30% de candidaturas de cada gênero. Ou os partidos se esforçam para lançar candidaturas reais, ou mais e mais chapas irão cair", afirmou ele.

Clique aqui para ler o acórdão
Processo 0600536-76.2020.6.26.0050

Categoria(s): 

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 19 de junho de 2014

Ministro multa jornal por propaganda antecipada em favor de Eduardo Campos

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Tarcísio Vieira decidiu multar a Editora Folha de Pernambuco em R$7,5 mil por […]
Ler mais...
ter, 24 de abril de 2018

Guarda compartilhada: o filho não é de um nem de outro, é de ambos

Por Rodrigo da Cunha Pereira Guarda de filho é uma expressão que tende a acabar. É que ela traz consigo um […]
Ler mais...
seg, 23 de maio de 2022

Juíza faz retroagir nova lei de improbidade administrativa a executado

Fonte: Migalhas A juíza de Direito Maria de Lourdes Araújo, de Paranavaí/PR, fez retroagir a nova lei de improbidade administrativa […]
Ler mais...
qui, 03 de maio de 2018

Improbidade e o princípio da congruência: a necessidade de revisitar a jurisprudência

Por Guilherme Carvalho e Sousa Inicio o presente ensaio com uma crítica que, nada obstante sua aspereza, converte-se em lamentável realidade: a […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram