Notícias

Uso de expressão satírica em campanha não configura propaganda eleitoral irregular, decide TSE

terça-feira, 02 de maio de 2023
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: TSE

Na sessão plenária desta quinta-feira (20), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, pela improcedência de representação apresentada contra o ex-presidente da República, Jair Bolsonaro, por uso de expressão satírica durante campanha eleitoral em 2022. O relator do caso é o ministro Carlos Horbach.

O processo trata da divulgação de carreata da qual Bolsonaro participou em Natal (RN) em setembro do ano passado, juntamente com o deputado federal General Girão, também alvo da ação. O material continha a frase “Cuscuz Clan em Natal com Bolsonaro e Michelle Bolsonaro”. Os autores da representação apontaram que a propaganda e demais publicações replicadas em redes sociais usaram de trocadilho para fazer alusão ao movimento supremacista Ku Klux Klan (KKK), o que configuraria propaganda discriminatória e discurso de ódio.

No julgamento, o relator lembrou que as postagens convidando ao evento surgiram em resposta às declarações feitas pelo então adversário na campanha, Luiz Inácio Lula da Silva, que comparou as manifestações realizadas no dia 7 de Setembro a uma reunião da KKK.

Nesse contexto, o ministro Horbach fez referência ao decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4451, que declarou inconstitucionais dispositivos da Lei das Eleições que vedavam sátira a candidatos. “O direito fundamental e a liberdade de expressão não se direcionam somente a proteger as opiniões supostamente verdadeiras, admiráveis ou convencionais, mas também aquelas que são duvidosas, exageradas, condenáveis, satíricas, bem como as não compartilhadas pelas maiorias”, destacou o ministro.

De acordo com o relator, o material em questão não se enquadra no disposto pelo artigo 22 da Resolução TSE nº 23.610, que veda propaganda que, entre outros pontos, “veicule preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual, identidade de gênero e quaisquer outras formas de discriminação, inclusive contra pessoa em razão de sua deficiência”.

Ao acompanhar o voto do relator, a ministra Cármen Lúcia alertou que é preciso ter cuidado para não usar as palavras em espaços de ação política que suscitem mais ódio e experiências graves na sociedade. O argumento foi também acompanhado pelo presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, que acrescentou: “Nós temos realmente que tomar cuidado para não aceitar que mensagens de ódio, mensagens racistas, nazistas e homofóbicas sejam disfarçadas de sátira e ironia”.

JV/CM, DM

Processo relacionado: Rp 0601146-52.2022.6.00.0000

Categoria(s): 

#GRAinforma

Notícias relacionados

ter, 15 de setembro de 2015

TRE/CE realizará I Encontro de Direito Eleitoral e Ciência Política

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, através da Escola Judiciária Eleitoral (EJE), realiza na sexta-feira, 18/9, a partir das 8 […]
Ler mais...
ter, 24 de outubro de 2017

IV Encontro Nacional dos Juristas de Tribunais Eleitorais

Período do evento: 09/11/2017 - 10/11/2017 Local do Evento Auditório do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná Endereço Rua João Parolin, […]
Ler mais...
ter, 27 de novembro de 2018

TJ-SP mantém condenação de ex-prefeito por improbidade administrativa ImprimirEnviar1700

A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou o ex-prefeito de […]
Ler mais...
sex, 01 de agosto de 2014

TRE/PI cassa tempo do PMDB por desvirtuamento de propaganda partidária

Na sessão dessa sexta-feira (25), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), julgou procedente Representação do Ministério Público Eleitoral (MPE), contra o […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram